Ementa: Reajusta o salário dos servidores municipais estatutários, celetistas, cargos em comissão e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Itatiaia, faz saber que a câmara municipal
de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°- Fica reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por
cento) o salário base dos servidores municipais estatutários da
ativa e integrantes dos grupos I, II, III, IV, V, VI e VII do quadro
permanente, a partir de 1° de maio de 2017.
Parágrafo Único – O salário base do pessoal integrante do regime
celetista será reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por
cento) a partir de 1° de maio de 2017.
Art. 2°- Fica reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por
cento) o valor da simbologia dos cargos em comissão, bem como
o salário base do pessoal contratado por prazo determinado em
caráter excepcional, a partir de 1° de maio de 2017.
Art. 3°- O valor nominal da função gratificada, a partir de 1° de
maio de 2017 será reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito
por cento).
Art. 4º - Os subsídios de que trata a Lei Nº 619, de 06/09/12,
consoante o disposto no seu art. 4º, ficam reajustados em 6,58%
(Seis e cinqüenta e oito por cento), a partir de 1º de maio de 2017.
Art. 5°- Nenhum servidor municipal poderá receber vencimento
básico abaixo do valor determinado pelo Decreto Federal n° 8.618,
de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei n° 12.382 de
25 de fevereiro de 2011.
Art. 6º - Tendo vista a inexistência de lei que fixa a data-base
dos servidores públicos do município, fica definido como sendo a
data-base para os servidores municipais o dia 1º de fevereiro de
cada ano. Com vigência a contar de 2018.
Parágrafo Único - Será Apurado anualmente pelo índice do INPC
acumulado no período de 1º de janeiro à 31 de dezembro do ano
anterior.
Art. 7°- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Eduardo Guedes da Silva - Prefeito Municipal
Publicado no Jornal A Voz da Cidade em 13/05/2017
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