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Plano de Carreira - Proposta elaborada pela Diretoria do Sindicato

Plano de Cargos e Salários para o Serviço Público de Itatiaia - PCSSPI


1 – Contextualização
1.1 – Ingresso no Serviço Público
O ingresso no serviço público municipal de Itatiaia no quadro efetivo, ao longo dos anos, se deu de diferentes formas, a seguir elencadas:
a)    Transferência de funcionários públicos (regime CLT) do Município de Resende para o Município de Itatiaia quando da instalação do Município em 1989 (cargos em extinção);
b)    Contratação pelo Regime CLT sem concurso público até 1996 (demitidos em 1997);
c)    Contratação pelo Regime Estatutário através de concurso público a partir de 1997.
Em 1997 o Governo Municipal tornou nula todas as contratações feitas pelo Regime CLT, demitindo todos os funcionários públicos, exceto os amparados pelo artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT/CF88. Ainda em 1997 é promulgada a Lei 193, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos ocupantes de cargos efetivos do Município de Itatiaia.

1.2 – Quadro Efetivo
O Município de Itatiaia possui hoje cerca de 1.500 cargos públicos efetivos regidos pela Lei 193/97, são todos cargos isolados e estão agrupados conforme Tabela 1 a seguir:
Tabela 1 – Quadro Efetivo - Anexo I da Lei 193/97 (Texto original)

Grupo
Cargo
Requisito

Recepcionista
Alfabetizado

Servente
Alfabetizado

Varredor
Alfabetizado

Servente de Obras
Alfabetizado

Vigia
Alfabetizado
Grupo 1
Porteiro
Alfabetizado

Jardineiro
Alfabetizado

Aux. De Câmara Escura
Alfabetizado

Merendeira
Alfabetizado

Aux. de Creche
Alfabetizado




Insp. de Disciplina
Fundamental Incompleto

Agente Comunitário Corte e Costura
Fundamental Incompleto

Agente Comunitário Arte
Fundamental Incompleto

Regente Musical
Fundamental Incompleto
Grupo 2
Animador Cultural
Fundamental Incompleto

Aux. de Enfermagem
Fundamental Incompleto

Bombeiro Hidráulico
Fundamental Incompleto

Operador de Tratamento d'água
Fundamental Incompleto
Pedreiro
Fundamental Incompleto
Lavador / Lubrificador
Fundamental Incompleto
Carpinteiro
Fundamental Incompleto
Pintor
Fundamental Incompleto
Eletricista
Fundamental Incompleto

Tratorista Agrícola
Fundamental Incompleto
Grupo 2
Mestre de Obras
Fundamental Incompleto

Mecânico
Fundamental Incompleto

Motorista de Caminhão
Fundamental Incompleto + CNH

Motorista de Ambulância
Fundamental Incompleto + CNH

Motorista de Automóvel
Fundamental Incompleto + CNH

Operador de Máquinas
Fundamental Incompleto + CNH




Telefonista
Fundamental Completo

Arquivista
Médio Incompleto + Informática

Escriturário
Médio Completo + Informática
Grupo 3
Digitador
Fundamental Completo

Aux. de Secretaria
Fundamental Completo

Aux. Social
Fundamental Completo

Almoxarife
Fundamental Completo




Guarda Cívil Municipal
Fundamental Incompleto

Visitador Sanitário
Médio Completo
Grupo 4
Fiscal de Obras e Serviços
Médio Completo

Fiscal de Tributos Municipais
Médio Completo + CRC

Fiscal Sanitário
Médio Completo

Programador
Médio Completo + Curso Técnico




Desenhista
Médio Completo + Curso Técnico

Técnico Agrícola
Médio Completo + Curso Técnico

Técnico de Contabilidade
Médio Completo + Curso Técnico

Técnico de Edificações
Médio Completo + Curso Técnico
Grupo 5
Técnico de Enfermagem
Médio Completo + Curso Técnico

Técnico de Raio X
Médio Completo + Curso Técnico

Técnico de Seg. do Trabalho
Médio Completo + Curso Técnico

Topógrafo
Médio Completo + Curso Técnico




Engenheiro Químico
Superior

Engenheiro Agrónomo
Superior

Engenheiro Civil
Superior

Engenheiro Eletricista
Superior

Arquiteto
Superior

Administrador de Empresa
Superior

Contador
Superior

Bioquímico
Superior

Nutricionista
Superior
Grupo 6
Zootécnista
Superior

Procurador
Superior

Assistente Social
Superior

Biólogo
Superior

Enfermeiro
Superior

Farmacêutico
Superior

Fonoaudiólogo
Superior

Psicólogo
Superior

Dentista
Superior

Médico
Superior

Os cargos de professores não serão tratados nesta proposta, por se tratar de legislação específica.
Há ainda, aproximadamente, 70 Funcionários Públicos amparados pelo artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT/CF88 regidos pela CLT, estes foram mantidos no serviço público em Quadro de Extinção (Parágrafo Único, Art. 277 da Lei 193/97), também não serão tratados nesta proposta, por serem cargos em extinção.

1.3 – Remuneração
Desde 1997 os reajustes concedidos pelo Governo Municipal foram bem inferiores à inflação do mesmo período conforme demonstrado na Tabela 2.
Tabela 2 – Vencimento dos Servidores – Anexo II da Lei 193/97
Grupo
1997
R$
2008
R$
Variação
%
Inflação no Período
IPC-A (IBGE) %
Inflação no Período
INPC (IBGE) %
Inflação no Período
IGP-M (FGV) %
1
180,00
415,00
131
98
103
174
2
300,00
467,95
56
98
103
174
3
320,00
499,14
56
98
103
174
4
340,00
499,14
56
98
103
174
5
360,00
561,54
56
98
103
174
6
500,00
779,93
56
98
103
174

2 – Estrutura proposta
2.1 - Dos Cargos
Os cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro Efetivo do Município de Itatiaia, mantidas as atribuições gerais, passam a denominar-se a seguir:
a)    Auxiliar de Serviços Gerais;
b)    Auxiliar Operacional;
c)    Auxiliar Administrativo;
d)    Guarda Civil Municipal;
e)    Fiscal;
f)     Técnico;
g)    Analista;
h)   Auxiliar Técnico em Saúde;
i)     Técnico em Saúde;
j)      Especialista em Saúde;



2.2 – Estrutura dos Cargos
Tabela 3 – Estrutura de Classes e Padrões dos Cargos
Cargos
Classe
Padrão
Cargos de Nível Superior,Técnico e Auxiliar
ESPECIAL
VI
V
IV
III
II
I
D
VI
V
IV
III
II
I
C
VI
V
IV
III
II
I
B
VI
V
IV
III
II
I
A
VI
V
IV
III
II
I




2.3 – Da Transformação dos Cargos
2.3.1 Correlação dos cargos da Lei 193/1997 para a Carreira Proposta
Tabela 4 – Dos cargos de nível fundamental
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Recepcionista
Auxiliar de Serviços Gerais
Servente
Varredor
Servente de Obras
Porteiro
Jardineiro
Aux. de Cozinha
Aux. de Creche
Aux. de Produção

Insp. de Disciplina
Auxiliar Operacional
Agente Comunitário Corte e Costura
Agente Comunitário Arte
Regente Musical
Animador Cultural
Bombeiro Hidráulico
Operador de Tratamento d'água
Pedreiro
Lavador / Lubrificador
Carpinteiro
Pintor
Eletricista
Tratorista Agrícola
Mestre de Obras
Mecânico
Motorista de Caminhão
Motorista de Ambulância
Motorista de Automóvel
Operador de Máquinas
Merendeira
Cozinheiro

Telefonista
Auxiliar Administrativo
Arquivista
Digitador
Aux. de Secretaria
Aux. Social
Almoxarife

Aux. de Câmara Escura
Auxiliar Técnico em Saúde
Aux. de Enfermagem
Aux. de Dentista

Guarda Municipal I
Guarda Civil Municipal
Guarda Municipal




Tabela 5 – Dos cargos de nível médio
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Visitador Sanitário
Fiscal
Fiscal de Obras e Serviços
Fiscal de Tributos Municipais
Fiscal Sanitário

Desenhista
Técnico
Técnico Agrícola
Técnico de Contabilidade
Técnico de Edificações
Técnico de Seg. do Trabalho
Topógrafo
Programador
Escriturário

Técnico de Enfermagem
Técnico em Saúde
Técnico de Raio X
Gesseiro – Técnico em imobilizações ortopédicas

Tabela 6 – Dos cargos de nível superior
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Engenheiro Químico
Analista
Engenheiro Agrónomo
Engenheiro Civil
Engenheiro Eletricista
Arquiteto
Administrador de Empresa
Contador
Bioquímico
Nutricionista
Zootécnista
Procurador
Assistente Social
Biólogo

Enfermeiro
Especialista em Saúde
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
Psicólogo
Dentista
Médico



2.4 – Da Remuneração
2.4.1 – Dos Grupos Remuneratórios
Tabela 7 – Dos Grupos de Cargos
GRUPO
CARGO
1
Auxiliar de Serviços Gerais
2
Auxiliar Operacional
3
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Técnico em Saúde
4
Guarda Civil Municipal
5
Fiscal
Técnico
Técnico em Saúde
6
Analista
Especialista em Saúde

2.5 – Da Metodologia
2.5.1 – Metodologia para obtenção dos valores
O valor do padrão inicial de cada tabela (AI) corresponde ao valor do ANEXO II DA Lei 193/1997 corrigido pelo IPC-A entre maio de 1997 a maio de 2015.
As tabelas foram elaboradas acrescentando 2% de um padrão para o outro.
Tabela 8 – Anexo II da Lei 193/1997 corrigido pelo IPC-A
GRUPO
VALOR
MAIO/1997
IPC-A FATOR DE CORREÇÃO
VALOR CORRIGIDO MAIO/2015
VALOR ARREDONDADO MAIO/2015
1
 R$ 180,00
3,0427143
 R$     547,69
 R$             548,00
2
 R$ 300,00
3,0427143
 R$     912,82
 R$             913,00
3
 R$ 320,00
3,0427143
 R$     973,67
 R$             974,00
4
 R$ 340,00
3,0427143
 R$ 1.034,53
 R$          1.035,00
5
 R$ 360,00
3,0427143
 R$ 1.095,38
 R$          1.096,00
6
 R$ 500,00
3,0427143
 R$ 1.521,36
 R$          1.522,00

2.6 – Das Gratificações
2.6.1 – Gratificação de Qualificação - GQ
Fica instituída a Gratificação de Qualificação - GQ a ser concedida aos titulares de cargos de provimento efetivo de todos os níveis do PCSSPI, em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades, quando em efetivo exercício do cargo, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei.
A GQ será paga observado o limite máximo de 50 (cinquenta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões.
O valor de cada ponto corresponderá a 1% do valor do vencimento básico no qual o servidor estiver enquadrado.

2.6.2 – Gratificação de Desempenho de Atividade – GDA
Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade – GDA, devida aos ocupantes dos cargos efetivos de todos os níveis do PCSSPI, quando no exercício das atribuições do cargo, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei.
A GDA será paga observado o limite máximo de 50 (cinquenta) pontos e o mínimo de 15 (quinze) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões.
O valor de cada ponto corresponderá a 1% do valor do vencimento básico no qual o servidor estiver enquadrado.
A pontuação referente à GDA está assim distribuída:
a) até 10 (dez) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e
b) até 40 (quarenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.
2.6.3 – Da Gratificação de Risco de Vida – GRV
            A Gratificação de Desempenho de Atividade será substituída pela Gratificação de Risco de Vida no caso dos Guardas Civis Municipais.
            A pontuação da GRV será 50 pontos.
O valor de cada ponto corresponderá a 1% do valor do vencimento básico no qual o servidor estiver enquadrado.
2.6.4 – Da Composição da Remuneração
A estrutura remuneratória dos cargos efetivos de todos os níveis do PCSSPI terá a seguinte composição:
a)    Vencimento Básico;
b)    Gratificação de Desempenho de Atividade – GDA;
c)    Gratificação de Qualificação – GQ; e
d)    Gratificação de Risco de Vida – GRV (Guardas Civis Municipais).
Nenhum servidor receberá a título de Remuneração valor menor ao Salário Mínimo Nacional.


3 – Progressão Funcional
O desenvolvimento dos servidores nos cargos e carreiras dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.
A estrutura dos cargos deve ser compatível com a estrutura de remuneração, permitindo aos servidores uma perspectiva de crescimento até o final da carreira, condizente com expectativa mínima de 30 anos de Tempo de Serviço Público.
Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, observando-se o seguinte requisito:
a) cumprimento do interstício mínimo de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão; e
Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o 1º (primeiro) padrão da classe imediatamente superior, observando-se os seguintes requisitos:
a) cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício no ultimo padrão e as progressões necessárias conforme o cargo;
b) participação em cursos de capacitação profissional ou formação com carga horária mínima definida em regulamento específico para qualificação e acesso às classes.
Fica garantida a promoção automática nos casos de inexistência ou insuficiência de ofertas de capacitação, sem necessidade de cumprimento de pedágio.

4 – Transição para a nova carreira e os critérios de reposicionamento
A transição da situação anterior para a nova Carreira ocorrerá por enquadramento funcional e salarial. Os servidores serão preliminarmente enquadrados em função do vencimento atual.
Posteriormente a administração terá o prazo de 12 (doze) meses para realizar o enquadramento funcional, utilizado a metodologia da curva de maturidade profissional.
Exemplo 1:
Um servidor do grupo 1 que tenha hoje um vencimento de R$ 788,00 será enquadrado, inicialmente, na Tabela do Grupo 1 na Classe D Padrão II.
Assim, a sua remuneração será composta da seguinte forma:
Vencimento .....................................................       R$ 798,33
Gratificação de Qualificação ...........................    R$ 399,17
Gratificação de Desempenho de Atividade .... R$ 399,17
Remuneração Total .........................................     R$ 1.596,66

Os servidores terão um prazo mínimo de 60 dias para aderir à nova carreira.
Os ajustes preliminares no enquadramento deverão correr no prazo máximo de 180 dias.



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