Plano de Cargos e Salários
para o Serviço Público de Itatiaia - PCSSPI
1
– Contextualização
1.1 – Ingresso no Serviço Público
O ingresso no serviço
público municipal de Itatiaia no quadro efetivo, ao longo dos anos, se deu de
diferentes formas, a seguir elencadas:
a) Transferência de funcionários públicos
(regime CLT) do Município de Resende para o Município de Itatiaia quando da instalação
do Município em 1989 (cargos em extinção);
b) Contratação pelo Regime CLT sem
concurso público até 1996 (demitidos em 1997);
c) Contratação pelo Regime Estatutário
através de concurso público a partir de 1997.
Em 1997 o Governo
Municipal tornou nula todas as contratações feitas pelo Regime CLT, demitindo
todos os funcionários públicos, exceto os amparados pelo artigo 19 dos Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias ADCT/CF88. Ainda em 1997 é promulgada
a Lei 193, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos ocupantes
de cargos efetivos do Município de Itatiaia.
1.2 – Quadro Efetivo
O Município de Itatiaia
possui hoje cerca de 1.500 cargos públicos efetivos regidos pela Lei 193/97,
são todos cargos isolados e estão agrupados conforme Tabela 1 a seguir:
Tabela 1 – Quadro
Efetivo - Anexo I da Lei 193/97 (Texto original)
Grupo
|
Cargo
|
Requisito
|
Recepcionista
|
Alfabetizado
|
|
Servente
|
Alfabetizado
|
|
Varredor
|
Alfabetizado
|
|
Servente
de Obras
|
Alfabetizado
|
|
Vigia
|
Alfabetizado
|
|
Grupo 1
|
Porteiro
|
Alfabetizado
|
Jardineiro
|
Alfabetizado
|
|
Aux. De
Câmara Escura
|
Alfabetizado
|
|
Merendeira
|
Alfabetizado
|
|
Aux. de
Creche
|
Alfabetizado
|
|
Insp. de
Disciplina
|
Fundamental
Incompleto
|
|
Agente
Comunitário Corte e Costura
|
Fundamental
Incompleto
|
|
Agente
Comunitário Arte
|
Fundamental
Incompleto
|
|
Regente
Musical
|
Fundamental
Incompleto
|
|
Grupo 2
|
Animador
Cultural
|
Fundamental
Incompleto
|
Aux. de
Enfermagem
|
Fundamental
Incompleto
|
|
Bombeiro
Hidráulico
|
Fundamental
Incompleto
|
|
Operador
de Tratamento d'água
|
Fundamental
Incompleto
|
|
Pedreiro
|
Fundamental
Incompleto
|
|
Lavador
/ Lubrificador
|
Fundamental
Incompleto
|
|
Carpinteiro
|
Fundamental
Incompleto
|
|
Pintor
|
Fundamental
Incompleto
|
|
Eletricista
|
Fundamental
Incompleto
|
|
Tratorista
Agrícola
|
Fundamental
Incompleto
|
|
Grupo 2
|
Mestre
de Obras
|
Fundamental
Incompleto
|
Mecânico
|
Fundamental
Incompleto
|
|
Motorista
de Caminhão
|
Fundamental
Incompleto + CNH
|
|
Motorista
de Ambulância
|
Fundamental
Incompleto + CNH
|
|
Motorista
de Automóvel
|
Fundamental
Incompleto + CNH
|
|
Operador
de Máquinas
|
Fundamental
Incompleto + CNH
|
|
Telefonista
|
Fundamental
Completo
|
|
Arquivista
|
Médio
Incompleto + Informática
|
|
Escriturário
|
Médio
Completo + Informática
|
|
Grupo 3
|
Digitador
|
Fundamental
Completo
|
Aux. de
Secretaria
|
Fundamental
Completo
|
|
Aux.
Social
|
Fundamental
Completo
|
|
Almoxarife
|
Fundamental
Completo
|
|
Guarda
Cívil Municipal
|
Fundamental
Incompleto
|
|
Visitador
Sanitário
|
Médio
Completo
|
|
Grupo 4
|
Fiscal
de Obras e Serviços
|
Médio
Completo
|
Fiscal
de Tributos Municipais
|
Médio
Completo + CRC
|
|
Fiscal
Sanitário
|
Médio
Completo
|
|
Programador
|
Médio
Completo + Curso Técnico
|
|
Desenhista
|
Médio
Completo + Curso Técnico
|
|
Técnico
Agrícola
|
Médio
Completo + Curso Técnico
|
|
Técnico
de Contabilidade
|
Médio
Completo + Curso Técnico
|
|
Técnico
de Edificações
|
Médio
Completo + Curso Técnico
|
|
Grupo 5
|
Técnico
de Enfermagem
|
Médio
Completo + Curso Técnico
|
Técnico
de Raio X
|
Médio
Completo + Curso Técnico
|
|
Técnico
de Seg. do Trabalho
|
Médio
Completo + Curso Técnico
|
|
Topógrafo
|
Médio
Completo + Curso Técnico
|
|
Engenheiro
Químico
|
Superior
|
|
Engenheiro
Agrónomo
|
Superior
|
|
Engenheiro
Civil
|
Superior
|
|
Engenheiro
Eletricista
|
Superior
|
|
Arquiteto
|
Superior
|
|
Administrador
de Empresa
|
Superior
|
|
Contador
|
Superior
|
|
Bioquímico
|
Superior
|
|
Nutricionista
|
Superior
|
|
Grupo 6
|
Zootécnista
|
Superior
|
Procurador
|
Superior
|
|
Assistente
Social
|
Superior
|
|
Biólogo
|
Superior
|
|
Enfermeiro
|
Superior
|
|
Farmacêutico
|
Superior
|
|
Fonoaudiólogo
|
Superior
|
|
Psicólogo
|
Superior
|
|
Dentista
|
Superior
|
|
Médico
|
Superior
|
Os cargos de professores
não serão tratados nesta proposta, por se tratar de legislação específica.
Há ainda,
aproximadamente, 70 Funcionários Públicos amparados pelo artigo 19 dos Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias ADCT/CF88 regidos pela CLT, estes
foram mantidos no serviço público em Quadro de Extinção (Parágrafo Único, Art.
277 da Lei 193/97), também não serão tratados nesta proposta, por serem cargos
em extinção.
1.3 – Remuneração
Desde 1997 os reajustes
concedidos pelo Governo Municipal foram bem inferiores à inflação do mesmo
período conforme demonstrado na Tabela 2.
Tabela 2 – Vencimento
dos Servidores – Anexo II da Lei 193/97
Grupo
|
1997
R$
|
2008
R$
|
Variação
%
|
Inflação no Período
IPC-A (IBGE) %
|
Inflação no Período
INPC (IBGE) %
|
Inflação no Período
IGP-M (FGV) %
|
1
|
180,00
|
415,00
|
131
|
98
|
103
|
174
|
2
|
300,00
|
467,95
|
56
|
98
|
103
|
174
|
3
|
320,00
|
499,14
|
56
|
98
|
103
|
174
|
4
|
340,00
|
499,14
|
56
|
98
|
103
|
174
|
5
|
360,00
|
561,54
|
56
|
98
|
103
|
174
|
6
|
500,00
|
779,93
|
56
|
98
|
103
|
174
|
2
– Estrutura proposta
2.1
- Dos Cargos
Os cargos de provimento
efetivo integrantes do Quadro Efetivo do Município de Itatiaia, mantidas as
atribuições gerais, passam a denominar-se a seguir:
a)
Auxiliar
de Serviços Gerais;
b)
Auxiliar
Operacional;
c)
Auxiliar
Administrativo;
d)
Guarda
Civil Municipal;
e)
Fiscal;
f)
Técnico;
g)
Analista;
h)
Auxiliar
Técnico em Saúde;
i)
Técnico
em Saúde;
j)
Especialista
em Saúde;
2.2 – Estrutura dos Cargos
Tabela 3 – Estrutura de
Classes e Padrões dos Cargos
Cargos
|
Classe
|
Padrão
|
Cargos de Nível Superior,Técnico e
Auxiliar
|
ESPECIAL
|
VI
|
V
|
||
IV
|
||
III
|
||
II
|
||
I
|
||
D
|
VI
|
|
V
|
||
IV
|
||
III
|
||
II
|
||
I
|
||
C
|
VI
|
|
V
|
||
IV
|
||
III
|
||
II
|
||
I
|
||
B
|
VI
|
|
V
|
||
IV
|
||
III
|
||
II
|
||
I
|
||
A
|
VI
|
|
V
|
||
IV
|
||
III
|
||
II
|
||
I
|
2.3 – Da Transformação dos Cargos
2.3.1 Correlação dos cargos da Lei
193/1997 para a Carreira Proposta
Tabela 4 – Dos cargos
de nível fundamental
SITUAÇÃO ATUAL
|
SITUAÇÃO PROPOSTA
|
Recepcionista
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
Servente
|
|
Varredor
|
|
Servente de Obras
|
|
Porteiro
|
|
Jardineiro
|
|
Aux. de Cozinha
|
|
Aux. de Creche
|
|
Aux. de Produção
|
|
Insp. de Disciplina
|
Auxiliar Operacional
|
Agente Comunitário Corte e Costura
|
|
Agente Comunitário Arte
|
|
Regente Musical
|
|
Animador Cultural
|
|
Bombeiro Hidráulico
|
|
Operador de Tratamento d'água
|
|
Pedreiro
|
|
Lavador / Lubrificador
|
|
Carpinteiro
|
|
Pintor
|
|
Eletricista
|
|
Tratorista Agrícola
|
|
Mestre de Obras
|
|
Mecânico
|
|
Motorista de Caminhão
|
|
Motorista de Ambulância
|
|
Motorista de Automóvel
|
|
Operador de Máquinas
|
|
Merendeira
|
|
Cozinheiro
|
|
Telefonista
|
Auxiliar Administrativo
|
Arquivista
|
|
Digitador
|
|
Aux. de Secretaria
|
|
Aux. Social
|
|
Almoxarife
|
|
Aux. de
Câmara Escura
|
Auxiliar Técnico em Saúde
|
Aux. de
Enfermagem
|
|
Aux. de
Dentista
|
|
Guarda
Municipal I
|
Guarda Civil Municipal
|
Guarda
Municipal
|
|
Tabela 5 – Dos cargos
de nível médio
SITUAÇÃO ATUAL
|
SITUAÇÃO PROPOSTA
|
Visitador Sanitário
|
Fiscal
|
Fiscal de Obras e Serviços
|
|
Fiscal de Tributos Municipais
|
|
Fiscal Sanitário
|
|
Desenhista
|
Técnico
|
Técnico Agrícola
|
|
Técnico de Contabilidade
|
|
Técnico de Edificações
|
|
Técnico de Seg. do Trabalho
|
|
Topógrafo
|
|
Programador
|
|
Escriturário
|
|
Técnico de Enfermagem
|
Técnico em Saúde
|
Técnico de Raio X
|
|
Gesseiro – Técnico em imobilizações ortopédicas
|
|
Tabela 6 – Dos cargos de nível superior
SITUAÇÃO ATUAL
|
SITUAÇÃO PROPOSTA
|
Engenheiro Químico
|
Analista
|
Engenheiro Agrónomo
|
|
Engenheiro Civil
|
|
Engenheiro Eletricista
|
|
Arquiteto
|
|
Administrador de Empresa
|
|
Contador
|
|
Bioquímico
|
|
Nutricionista
|
|
Zootécnista
|
|
Procurador
|
|
Assistente Social
|
|
Biólogo
|
|
Enfermeiro
|
Especialista em Saúde
|
Farmacêutico
|
|
Fonoaudiólogo
|
|
Psicólogo
|
|
Dentista
|
|
Médico
|
|
2.4
– Da Remuneração
2.4.1
– Dos Grupos Remuneratórios
Tabela 7 – Dos Grupos de Cargos
GRUPO
|
CARGO
|
1
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
2
|
Auxiliar Operacional
|
3
|
Auxiliar Administrativo
|
Auxiliar Técnico em Saúde
|
|
4
|
Guarda Civil Municipal
|
5
|
Fiscal
|
Técnico
|
|
Técnico em Saúde
|
|
6
|
Analista
|
Especialista em Saúde
|
2.5 – Da Metodologia
2.5.1
– Metodologia para obtenção dos valores
O valor do padrão
inicial de cada tabela (AI) corresponde ao valor do ANEXO II DA Lei 193/1997
corrigido pelo IPC-A entre maio de 1997 a maio de 2015.
As tabelas foram
elaboradas acrescentando 2% de um padrão para o outro.
Tabela 8 – Anexo II
da Lei 193/1997 corrigido pelo IPC-A
GRUPO
|
VALOR
MAIO/1997
|
IPC-A
FATOR DE CORREÇÃO
|
VALOR
CORRIGIDO MAIO/2015
|
VALOR ARREDONDADO MAIO/2015
|
1
|
R$ 180,00
|
3,0427143
|
R$
547,69
|
R$ 548,00
|
2
|
R$ 300,00
|
3,0427143
|
R$
912,82
|
R$ 913,00
|
3
|
R$ 320,00
|
3,0427143
|
R$
973,67
|
R$ 974,00
|
4
|
R$ 340,00
|
3,0427143
|
R$ 1.034,53
|
R$
1.035,00
|
5
|
R$ 360,00
|
3,0427143
|
R$ 1.095,38
|
R$
1.096,00
|
6
|
R$ 500,00
|
3,0427143
|
R$ 1.521,36
|
R$
1.522,00
|
2.6
– Das Gratificações
2.6.1 – Gratificação de
Qualificação - GQ
Fica instituída a
Gratificação de Qualificação - GQ a ser concedida aos titulares de cargos de
provimento efetivo de todos os níveis do PCSSPI,
em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e
organizacionais necessários ao desempenho das atividades, quando em efetivo
exercício do cargo, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei.
A GQ será paga observado o limite
máximo de 50 (cinquenta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em
seus respectivos níveis, classes e padrões.
O valor de cada ponto corresponderá a
1% do valor do vencimento básico no qual o servidor estiver enquadrado.
2.6.2 – Gratificação de
Desempenho de Atividade – GDA
Fica instituída a Gratificação de
Desempenho de Atividade – GDA, devida aos ocupantes dos cargos efetivos de todos
os níveis do PCSSPI, quando no
exercício das atribuições do cargo, ressalvadas as exceções expressamente
previstas em lei.
A GDA será paga observado o limite
máximo de 50 (cinquenta) pontos e o mínimo de 15 (quinze) pontos por servidor,
correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões.
O valor de cada ponto corresponderá a
1% do valor do vencimento básico no qual o servidor estiver enquadrado.
A pontuação referente à GDA está assim
distribuída:
a) até 10 (dez) pontos serão
atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho
individual; e
b) até 40 (quarenta) pontos serão
atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho
institucional.
2.6.3 – Da Gratificação
de Risco de Vida – GRV
A Gratificação de Desempenho de
Atividade será substituída pela Gratificação de Risco de Vida no caso dos
Guardas Civis Municipais.
A pontuação da GRV será 50 pontos.
O valor de cada ponto corresponderá a
1% do valor do vencimento básico no qual o servidor estiver enquadrado.
2.6.4 – Da Composição da
Remuneração
A estrutura remuneratória dos cargos
efetivos de todos os níveis do PCSSPI
terá a seguinte composição:
a) Vencimento Básico;
b) Gratificação de Desempenho de
Atividade – GDA;
c) Gratificação de Qualificação – GQ; e
d) Gratificação de Risco de Vida – GRV
(Guardas Civis Municipais).
Nenhum servidor receberá a título de
Remuneração valor menor ao Salário Mínimo Nacional.
3
– Progressão Funcional
O desenvolvimento dos
servidores nos cargos e carreiras dar-se-á mediante progressão funcional e
promoção.
A estrutura dos cargos
deve ser compatível com a estrutura de remuneração, permitindo aos servidores
uma perspectiva de crescimento até o final da carreira, condizente com
expectativa mínima de 30 anos de Tempo de Serviço Público.
Progressão funcional é a
passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro
de uma mesma classe, observando-se o seguinte requisito:
a) cumprimento do
interstício mínimo de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão; e
Promoção é a passagem do
servidor do último padrão de uma classe para o 1º (primeiro) padrão da classe
imediatamente superior, observando-se os seguintes requisitos:
a) cumprimento do
interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício no ultimo padrão e as
progressões necessárias conforme o cargo;
b) participação em
cursos de capacitação profissional ou formação com carga horária mínima
definida em regulamento específico para qualificação e acesso às classes.
Fica garantida a
promoção automática nos casos de inexistência ou insuficiência de ofertas de
capacitação, sem necessidade de cumprimento de pedágio.
4 – Transição para a nova carreira e
os critérios de reposicionamento
A transição da situação
anterior para a nova Carreira ocorrerá por enquadramento funcional e salarial.
Os servidores serão preliminarmente enquadrados em função do vencimento atual.
Posteriormente a
administração terá o prazo de 12 (doze) meses para realizar o enquadramento
funcional, utilizado a metodologia da curva de maturidade profissional.
Exemplo 1:
Um servidor do grupo 1
que tenha hoje um vencimento de R$ 788,00 será
enquadrado, inicialmente, na Tabela do Grupo 1 na Classe D Padrão II.
Assim, a sua
remuneração será composta da seguinte forma:
Vencimento
..................................................... R$ 798,33
Gratificação
de Qualificação ........................... R$
399,17
Gratificação
de Desempenho de Atividade .... R$ 399,17
Remuneração
Total ......................................... R$
1.596,66
Os servidores terão um
prazo mínimo de 60 dias para aderir à nova carreira.
Os ajustes preliminares no
enquadramento deverão correr no prazo máximo de 180 dias.
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