Data-Base dos Servidores de Itatiaia
LEI N.º 792 de 12 de maio de 2017
Reajuste anual dos Servidores de Itatiaia
LEI N.º 796 DE 26 DE MAIO DE 2017
LEI N.º 792 de 12 de maio de 2017
Publicado no Jornal A Voz da Cidade em 13/05/2017
Art. 6º - Tendo vista a inexistência de lei que fixa a data-base dos servidores públicos do município, fica definido como sendo a data-base para os servidores municipais o dia 1º de fevereiro de cada ano. Com vigência a contar de 2018.
Parágrafo Único - Será Apurado anualmente pelo índice do INPC acumulado no período de 1º de janeiro à 31 de dezembro do ano anterior.
Data-Base do Vale Alimentação
LEI Nº. 645 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
LEI Nº. 694 DE 03 DE SETEMBRO DE 2014.
LEI Nº. 694 DE 03 DE SETEMBRO DE 2014.
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste no valor do cartão vale-alimentação de que trata a Lei nº 427 de 28 de abril de 2006 e dá outras providências.
Reajuste anual dos Servidores de Itatiaia
LEI N.º 796 DE 26 DE MAIO DE 2017
Ementa: Reajusta os salários dos servidores da Câmara Municipal de Itatiaia e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itatiaia, faz saber que a câmara municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°- O Salário Base dos cargos de provimento efetivo dos servidores que integram o quadro permanente da Câmara Municipal de Itatiaia será reajustado em 6,58 % (Seis e cinqüenta e oito por cento). A partir de 1° de maio de 2017.
Art. 2°- O valor nominal da função gratificada, a partir de 1° de maio de 2017 será reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento).
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Eduardo Guedes da Silva - Prefeito Municipal
Publicada no Jornal A Voz da Cidade de 30/05/2017.
Publicada no Jornal A Voz da Cidade de 30/05/2017.
Lei n.º 793 de 12 de maio de 2017
EMENTA: Reajusta os salários dos servidores do IPREVI e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itatiaia, faz saber que a Câmara Municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°- O Salário Base dos cargos de provimento efetivo dos servidores que integram o quadro permanente do IPREVI será reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento). A partir de 1º de maio de 2017.
Art. 2°- O valor nominal da função gratificada, a partir de 1° de maio de 2017 será reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento).
Art. 3°- Fica reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento) o valor da simbologia dos cargos em comissão, bem como o salário base do pessoal contratado por prazo determinado em caráter excepcional, a partir de 1° de maio de 2017.
Art. 4º - Os subsídios de que trata a Lei Nº 619, de 06/09/12, consoante o disposto no seu art. 4º, ficam reajustados em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento), a partir de 1º de maio de 2017.
Art. 5°- Nenhum servidor municipal poderá receber vencimento básico abaixo do valor determinado pelo Decreto Federal n° 8.618, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei n° 12.382 de 25 de fevereiro de 2011.
Art. 6°- Os proventos dos inativos aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia, respeitando o princípio da reserva legal, mas com enquadramento atuarial diferenciado, serão reajustados a partir de 1º janeiro de 2017, na forma do plano de custeio e se aplicará o art. 1º Portaria Interministerial MPS/MF nº 08, de 13 de janeiro de 2017 e respectivo anexo quando couber.
Art. 7º - Tendo vista a inexistência de lei que fixa a data-base dos servidores que integram o quadro permanente do IPREVI, fica definido como sendo a data-base o dia 1º de fevereiro de cada ano. Com vigência a contar de 2018. Parágrafo único - Será apurado anualmente pelo índice do INPC acumulado no período de 1º de janeiro à 31 de dezembro do ano anterior.
Art. 8°- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eduardo Guedes da Silva - Prefeito Municipal
Publicado no Jornal A Voz da Cidade em 13/05/2017.
Publicado no Jornal A Voz da Cidade em 13/05/2017.
Lei n.º 792 de 12 de maio de 2017
Ementa: Reajusta o salário dos servidores municipais estatutários, celetistas, cargos em comissão e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itatiaia, faz saber que a câmara municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°- Fica reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento) o salário base dos servidores municipais estatutários da ativa e integrantes dos grupos I, II, III, IV, V, VI e VII do quadro permanente, a partir de 1° de maio de 2017. Parágrafo Único – O salário base do pessoal integrante do regime celetista será reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento) a partir de 1° de maio de 2017.
Art. 2°- Fica reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento) o valor da simbologia dos cargos em comissão, bem como o salário base do pessoal contratado por prazo determinado em caráter excepcional, a partir de 1° de maio de 2017.
Art. 3°- O valor nominal da função gratificada, a partir de 1° de maio de 2017 será reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento).
Art. 4º - Os subsídios de que trata a Lei Nº 619, de 06/09/12, consoante o disposto no seu art. 4º, ficam reajustados em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento), a partir de 1º de maio de 2017.
Art. 5°- Nenhum servidor municipal poderá receber vencimento básico abaixo do valor determinado pelo Decreto Federal n° 8.618, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei n° 12.382 de 25 de fevereiro de 2011.
Art. 6º - Tendo vista a inexistência de lei que fixa a data-base dos servidores públicos do município, fica definido como sendo a data-base para os servidores municipais o dia 1º de fevereiro de cada ano. Com vigência a contar de 2018.
Parágrafo Único - Será Apurado anualmente pelo índice do INPC acumulado no período de 1º de janeiro à 31 de dezembro do ano anterior.
Art. 7°- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eduardo Guedes da Silva - Prefeito Municipal
Publicado no Jornal A Voz da Cidade em 13/05/2017
Publicado no Jornal A Voz da Cidade em 13/05/2017
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia
LEI N.º193, DE 16 DE MAIO DE 1997
EMENTA: "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores públicos ocupantes de cargos efetivos do Município de Itatiaia"
CIPA
DECRETO Nº 2.586 DE 26 DE JUNHO DE 2015
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA e dá outras providências.
Disponível em: https://pt.scribd.com/document/346390027/Decreto-N%C2%BA-2-586-de-26-de-Junho-de-2015
COMINIPREV
DECRETO Nº 2.303 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
EMENTA: Cria o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia – COMINIPREV
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