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Legislação

Data-Base dos Servidores de Itatiaia

LEI N.º 792 de 12 de maio de 2017
Publicado no Jornal A Voz da Cidade em 13/05/2017


Art. 6º - Tendo vista a inexistência de lei que fixa a data-base dos servidores públicos do município, fica definido como sendo a data-base para os servidores municipais o dia 1º de fevereiro de cada ano. Com vigência a contar de 2018. 

Parágrafo Único - Será Apurado anualmente pelo índice do INPC acumulado no período de 1º de janeiro à 31 de dezembro do ano anterior.



Data-Base do Vale Alimentação

LEI Nº. 645 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.

LEI Nº. 694 DE 03 DE SETEMBRO DE 2014.

EMENTA: Dispõe sobre o reajuste no valor do cartão vale-alimentação de que trata a Lei nº 427 de 28 de abril de 2006 e dá outras providências. 



Reajuste anual dos Servidores de Itatiaia

LEI N.º 796 DE 26 DE MAIO DE 2017

Ementa: Reajusta os salários dos servidores da Câmara Municipal de Itatiaia e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Itatiaia, faz saber que a câmara municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1°- O Salário Base dos cargos de provimento efetivo dos servidores que integram o quadro permanente da Câmara Municipal de Itatiaia será reajustado em 6,58 % (Seis e cinqüenta e oito por cento). A partir de 1° de maio de 2017.


Art. 2°- O valor nominal da função gratificada, a partir de 1° de maio de 2017 será reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento).


Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário.
 

 

Eduardo Guedes da Silva - Prefeito Municipal
Publicada no Jornal A Voz da Cidade de 30/05/2017.




Lei n.º 793 de 12 de maio de 2017

EMENTA: Reajusta os salários dos servidores do IPREVI e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itatiaia, faz saber que a Câmara Municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1°- O Salário Base dos cargos de provimento efetivo dos servidores que integram o quadro permanente do IPREVI será reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento). A partir de 1º de maio de 2017. 

Art. 2°- O valor nominal da função gratificada, a partir de 1° de maio de 2017 será reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento). 

Art. 3°- Fica reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento) o valor da simbologia dos cargos em comissão, bem como o salário base do pessoal contratado por prazo determinado em caráter excepcional, a partir de 1° de maio de 2017. 

Art. 4º - Os subsídios de que trata a Lei Nº 619, de 06/09/12, consoante o disposto no seu art. 4º, ficam reajustados em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento), a partir de 1º de maio de 2017. 

Art. 5°- Nenhum servidor municipal poderá receber vencimento básico abaixo do valor determinado pelo Decreto Federal n° 8.618, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei n° 12.382 de 25 de fevereiro de 2011. 

Art. 6°- Os proventos dos inativos aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia, respeitando o princípio da reserva legal, mas com enquadramento atuarial diferenciado, serão reajustados a partir de 1º janeiro de 2017, na forma do plano de custeio e se aplicará o art. 1º Portaria Interministerial MPS/MF nº 08, de 13 de janeiro de 2017 e respectivo anexo quando couber. 

Art. 7º - Tendo vista a inexistência de lei que fixa a data-base dos servidores que integram o quadro permanente do IPREVI, fica definido como sendo a data-base o dia 1º de fevereiro de cada ano. Com vigência a contar de 2018. Parágrafo único - Será apurado anualmente pelo índice do INPC acumulado no período de 1º de janeiro à 31 de dezembro do ano anterior. 

Art. 8°- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 9°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Eduardo Guedes da Silva - Prefeito Municipal
Publicado no Jornal A Voz da Cidade em 13/05/2017.


Lei n.º 792 de 12 de maio de 2017

Ementa: Reajusta o salário dos servidores municipais estatutários, celetistas, cargos em comissão e dá outras providências. 

O Prefeito Municipal de Itatiaia, faz saber que a câmara municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1°- Fica reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento) o salário base dos servidores municipais estatutários da ativa e integrantes dos grupos I, II, III, IV, V, VI e VII do quadro permanente, a partir de 1° de maio de 2017. Parágrafo Único – O salário base do pessoal integrante do regime celetista será reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento) a partir de 1° de maio de 2017. 

Art. 2°- Fica reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento) o valor da simbologia dos cargos em comissão, bem como o salário base do pessoal contratado por prazo determinado em caráter excepcional, a partir de 1° de maio de 2017. 

Art. 3°- O valor nominal da função gratificada, a partir de 1° de maio de 2017 será reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento). 

Art. 4º - Os subsídios de que trata a Lei Nº 619, de 06/09/12, consoante o disposto no seu art. 4º, ficam reajustados em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento), a partir de 1º de maio de 2017. 

Art. 5°- Nenhum servidor municipal poderá receber vencimento básico abaixo do valor determinado pelo Decreto Federal n° 8.618, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei n° 12.382 de 25 de fevereiro de 2011. 

Art. 6º - Tendo vista a inexistência de lei que fixa a data-base dos servidores públicos do município, fica definido como sendo a data-base para os servidores municipais o dia 1º de fevereiro de cada ano. Com vigência a contar de 2018. 
Parágrafo Único - Será Apurado anualmente pelo índice do INPC acumulado no período de 1º de janeiro à 31 de dezembro do ano anterior. 

Art. 7°- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Eduardo Guedes da Silva - Prefeito Municipal
Publicado no Jornal A Voz da Cidade em 13/05/2017



Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia

LEI N.º193, DE 16 DE MAIO DE 1997

EMENTA: "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores públicos ocupantes de cargos efetivos do Município de Itatiaia"

Disponível em: https://pt.scribd.com/document/346391505/LEI-N-%C2%BA-193-DE-16-DE-MAIO-DE-1997


CIPA

DECRETO Nº 2.586 DE 26 DE JUNHO DE 2015 


EMENTA: Dispõe sobre a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA e dá outras providências.



COMINIPREV

DECRETO Nº 2.303 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

EMENTA: Cria o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia – COMINIPREV

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