EMENTA: Reajusta os salários dos servidores do IPREVI e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Itatiaia, faz saber que a Câmara Municipal
de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°- O Salário Base dos cargos de provimento efetivo dos
servidores que integram o quadro permanente do IPREVI será
reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento). A partir
de 1º de maio de 2017.
Art. 2°- O valor nominal da função gratificada, a partir de 1° de
maio de 2017 será reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito
por cento).
Art. 3°- Fica reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por
cento) o valor da simbologia dos cargos em comissão, bem como
o salário base do pessoal contratado por prazo determinado em
caráter excepcional, a partir de 1° de maio de 2017.
Art. 4º - Os subsídios de que trata a Lei Nº 619, de 06/09/12,
consoante o disposto no seu art. 4º, ficam reajustados em
6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento), a partir de 1º de
maio de 2017.
Art. 5°- Nenhum servidor municipal poderá receber vencimento
básico abaixo do valor determinado pelo Decreto Federal n° 8.618,
de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei n° 12.382 de
25 de fevereiro de 2011.
Art. 6°- Os proventos dos inativos aposentados, pensionistas e
outros beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Itatiaia, respeitando o princípio da
reserva legal, mas com enquadramento atuarial diferenciado,
serão reajustados a partir de 1º janeiro de 2017, na forma do
plano de custeio e se aplicará o art. 1º Portaria Interministerial
MPS/MF nº 08, de 13 de janeiro de 2017 e respectivo anexo
quando couber.
Art. 7º - Tendo vista a inexistência de lei que fixa a data-base dos
servidores que integram o quadro permanente do IPREVI, fica
definido como sendo a data-base o dia 1º de fevereiro de cada
ano. Com vigência a contar de 2018.
Parágrafo único - Será apurado anualmente pelo índice do INPC
acumulado no período de 1º de janeiro à 31 de dezembro do ano
anterior.
Art. 8°- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Eduardo Guedes da Silva - Prefeito Municipal
Publicado no Jornal A Voz da Cidade em 13/05/2017.
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