Ementa: Reajusta os salários dos servidores da Câmara Municipal de Itatiaia e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itatiaia, faz saber que a câmara municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°- O Salário Base dos cargos de provimento efetivo dos servidores que integram o quadro permanente da Câmara Municipal de Itatiaia será reajustado em 6,58 % (Seis e cinqüenta e oito por cento). A partir de 1° de maio de 2017.
Art. 2°- O valor nominal da função gratificada, a partir de 1° de maio de 2017 será reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento).
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Eduardo Guedes da Silva - Prefeito Municipal
Publicada no Jornal A Voz da Cidade de 30/05/2017.
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