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quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Servidores de Itatiaia conquistam Data-Base

Município atende reivindicação do SFPMI e cria Data-Base para os servidores do públicos de Itatiaia.

Foi publicada no dia 13/05/2017 a Lei n.º 792 de 12 de maio de 2017 que cria a Data-Base do servidor público de Itatiaia para o dia 1º de fevereiro de cada ano.

Art. 6º - Tendo vista a inexistência de lei que fixa a data-base dos servidores públicos do município, fica definido como sendo a data-base para os servidores municipais o dia 1º de fevereiro de cada ano. Com vigência a contar de 2018. Parágrafo Único - Será Apurado anualmente pelo índice do INPC acumulado no período de 1º de janeiro à 31 de dezembro do ano anterior.


Lei n.º 793 de 12 de maio de 2017

EMENTA: Reajusta os salários dos servidores do IPREVI e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itatiaia, faz saber que a Câmara Municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1°- O Salário Base dos cargos de provimento efetivo dos servidores que integram o quadro permanente do IPREVI será reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento). A partir de 1º de maio de 2017. 

Art. 2°- O valor nominal da função gratificada, a partir de 1° de maio de 2017 será reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento). 

Art. 3°- Fica reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento) o valor da simbologia dos cargos em comissão, bem como o salário base do pessoal contratado por prazo determinado em caráter excepcional, a partir de 1° de maio de 2017. 

Art. 4º - Os subsídios de que trata a Lei Nº 619, de 06/09/12, consoante o disposto no seu art. 4º, ficam reajustados em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento), a partir de 1º de maio de 2017. 

Art. 5°- Nenhum servidor municipal poderá receber vencimento básico abaixo do valor determinado pelo Decreto Federal n° 8.618, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei n° 12.382 de 25 de fevereiro de 2011. 

Art. 6°- Os proventos dos inativos aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia, respeitando o princípio da reserva legal, mas com enquadramento atuarial diferenciado, serão reajustados a partir de 1º janeiro de 2017, na forma do plano de custeio e se aplicará o art. 1º Portaria Interministerial MPS/MF nº 08, de 13 de janeiro de 2017 e respectivo anexo quando couber. 

Art. 7º - Tendo vista a inexistência de lei que fixa a data-base dos servidores que integram o quadro permanente do IPREVI, fica definido como sendo a data-base o dia 1º de fevereiro de cada ano. Com vigência a contar de 2018. Parágrafo único - Será apurado anualmente pelo índice do INPC acumulado no período de 1º de janeiro à 31 de dezembro do ano anterior. 

Art. 8°- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 9°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Eduardo Guedes da Silva - Prefeito Municipal

Publicado no Jornal A Voz da Cidade em 13/05/2017.

Lei n.º 792 de 12 de maio de 2017

Ementa: Reajusta o salário dos servidores municipais estatutários, celetistas, cargos em comissão e dá outras providências. 

O Prefeito Municipal de Itatiaia, faz saber que a câmara municipal de Itatiaia aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1°- Fica reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento) o salário base dos servidores municipais estatutários da ativa e integrantes dos grupos I, II, III, IV, V, VI e VII do quadro permanente, a partir de 1° de maio de 2017. Parágrafo Único – O salário base do pessoal integrante do regime celetista será reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento) a partir de 1° de maio de 2017. 

Art. 2°- Fica reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento) o valor da simbologia dos cargos em comissão, bem como o salário base do pessoal contratado por prazo determinado em caráter excepcional, a partir de 1° de maio de 2017. 

Art. 3°- O valor nominal da função gratificada, a partir de 1° de maio de 2017 será reajustado em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento). 

Art. 4º - Os subsídios de que trata a Lei Nº 619, de 06/09/12, consoante o disposto no seu art. 4º, ficam reajustados em 6,58% (Seis e cinqüenta e oito por cento), a partir de 1º de maio de 2017. 

Art. 5°- Nenhum servidor municipal poderá receber vencimento básico abaixo do valor determinado pelo Decreto Federal n° 8.618, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei n° 12.382 de 25 de fevereiro de 2011. 

Art. 6º - Tendo vista a inexistência de lei que fixa a data-base dos servidores públicos do município, fica definido como sendo a data-base para os servidores municipais o dia 1º de fevereiro de cada ano. Com vigência a contar de 2018. 
Parágrafo Único - Será Apurado anualmente pelo índice do INPC acumulado no período de 1º de janeiro à 31 de dezembro do ano anterior. 

Art. 7°- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Eduardo Guedes da Silva - Prefeito Municipal

Publicado no Jornal A Voz da Cidade em 13/05/2017