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terça-feira, 18 de abril de 2017

Decisão judicial suspende descontos de servidores

Sul Fluminense, quinta-feira, 23 de Novembro de 2003 

Decisão judicial suspende
descontos de servidores
  
RUI CAMEJO
Itatiaia

O Ministério Público Estadual conseguiu na justiça uma antecipação de tutela para a ação civil pública que move contra a Prefeitura de Itatiaia, a Câmara dos Vereadores e o Iprevi - o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia. Com a tutela a Prefeitura, a Câmara e o Iprevi ficam obrigados, pela justiça, antes do parecer final do processo nº 4392/03, a cumprirem imediatamente alguns pedidos do Ministério Público, como a paralisação dos descontos indevidos feitos na folha de pagamento dos servidores públicos. As intimações já estão com os oficiais de justiça para serem entregues ao prefeito, ao presidente da Câmara e à diretora-superintendente do Iprevi, e que, após o recebimento, terão 72 horas para se manifestarem.

Os promotores de justiça Francisco Assis Machado Cardoso, Carlos Bernardo Alves Aarão Reis e Reinaldo Moreno Lomba, da Promotoria de Tutela Coletiva - Núcleo Volta Redonda, autores do processo que já soma mais de 185 folhas de documentos, pretendem conseguir a declaração de inconstitucionalidade da lei 367, aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Almir Dumay em 26 de dezembro do ano passado. Por meio dessa lei, que agora está sendo questionada na justiça, os vereadores, além de perdoarem uma dívida de alguns milhões de reais do atual governo municipal com o Iprevi, fizeram um parcelamento dessa dívida para ser pago, inclusive, pelos próximos prefeitos, a até daqui a várias décadas, já que a Prefeitura fica obrigada a assumir os diversos benefícios previdenciários que se processarem até o final de 2008, inclusive as aposentadorias dos servidores públicos, e que seriam de exclusiva responsabilidade do Iprevi, uma autarquia com independência financeira e administrativa. O presidente da Câmara Municipal de Itatiaia, vereador Ronaldo Moreira Diniz, está negando ao Diário do Vale o acesso às atas do final do ano passado do Legislativo, impedindo sua divulgação. Essas atas, que deveriam ser de conhecimento público, podem comprovar as denúncias de que os vereadores não debateram a lei 367/02 em plenário, aprovando-a sem análise e conhecimento do que ela previa. Até hoje muitos vereadores não sabem ainda explicar exatamente o que define a lei que perdoou a dívida, que pode ser maior do que R$ 3 milhões do atual governo com o instituto dos servidores públicos municipais.

Na decisão, assinada pelo juiz Paulo José Consenza, do Juízo de Direito da Comarca de Itatiaia, fica definido o conjunto de pedidos feitos pelos promotores do Ministério Público: “a condenação do Município e da Câmara Municipal” ao pagamento dos valores devidos ao Iprevi, “na qualidade de patrocinadoras que ostenta”; a condenação da Prefeitura e da Câmara de não mais efetuar descontos nos vencimentos de seus servidores em quantia superior a devida na forma dos “artigos 26, III, da Lei Municipal 242, de 22/07/1999, e artigo 9º da Lei Municipal nº 367, combinado com os artigos 41 da Lei Federal nº 8112/90 e 1º, inciso III, da Lei Federal 8852/94”. Os promotores pedem ainda que o município fique desobrigado de cumprir o artigo 20 de Lei Municipal 367/02, e que define que os benefícios previdenciários assumidos sejam pagos “até que sejam extintos”, e que o Iprevi seja condenado “ao ressarcimento dos servidores públicos das quantias que foram deles indevidamente cobradas”. Fica definido também que a “abstenção do Município das obrigações do artigo 20 devem retornar ao Iprevi, não ficando, assim, prejudicados os aposentados destinatários de benefícios em geral vinculados ao referido instituto”.

O juiz Paulo Consenza explica em sua decisão que não pode reconhecer imediatamente a inconstitucionalidade da Lei 367/02, “embora bem fundamentado em suas razões”, sem a audiência da outra parte, o que, ao contrário, significaria “ferir um outro princípio que é o do equilíbrio entre os poderes e da presunção de validade que decorre dos atos legislativos, merecendo, assim, uma apreciação sob o crivo do contraditório específico”. O juiz diz também que “demonstrado pelos documentos juntados aos autos” está caracterizado que o “desconto de 10 por cento previsto na legislação incide sobre parcelas excluídas da legislação em vigor, como base para o desconto da cota previdenciária, em dissonância com o conceito legal de remuneração”, e decide que, nesse caso, a tutela é necessária, e exige que os “réus se abstenham de fazer descontos lineares como apresentados nos documentos anexos, cumprindo, assim, a legislação suscitada pelo Ministério Público, o que deverá ser comprovado nos autos e discriminado sobre o que incide o desconto em cada contra-cheque, imediatamente”. O juiz diz ainda em sua decisão que “os requisitos da verossimilhança se estampam nos diversos contra-cheques vindos aos autos, o que se permanecer caracterizará um dano ao patrimônio do servidor, de custosa e difícil reparação de fato, o que demonstra o perigo da demora”.

Em depoimento na justiça recentemente, diversos servidores públicos denunciaram aos promotores do Ministério Público Estadual uma série de irregularidades no Iprevi, e alguns deles, que participaram ou participam dos conselhos administrativos do instituto, confessaram não ter poder de decidir ou discutir as resoluções aprovadas pelo instituto. Algumas dessas denúncias podem levar a processos de improbidade administrativa contra diretores do Iprevi.
  
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