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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Auxílio-transporte servidor que mora em outro município

O STF negou recurso da Prefeitura de Itatiaia e confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de que o servidor do Município de Itatiaia que mora em outra Cidade faz jus ao recebimento do Auxílio-Transporte.

Abaixo parte do voto do Relator - Desembargador José Carlos de Figueiredo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

STF julga mandado de injunção favorável a servidores

O STF garantiu a aplicação de lei da Previdência Social para concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade, após o julgamento de 18 mandados de injunção de servidores públicos. A concessão do benefício segue as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas.
 
De acordo com este artigo, a aposentadoria especial é concedida após 15, 20 e 25 anos de serviço, conforme o grau de periculosidade ou insalubridade da função que exerceram durante o período funcional, e corresponde a 100% do salário de benefício. No entanto, é necessária cautela na interpretação do dispositivo para os servidores públicos, considerando, inclusive, a perda da integralidade da remuneração após a Emenda Constitucional n. 41/2003. Portanto, após a disponibilização da íntegra da decisão judicial pelo STF, o Departamento de Assuntos Jurídicos manifestará o seu entendimento.
 
Segundo o STF, os pedidos deverão ser analisados caso a caso e dependem de o interessado provar que cumpre os requisitos legais previstos para a concessão do benefício, sendo que os ministros podem aplicar monocraticamente essa decisão aos processos que se encontram em seus gabinetes, sem necessidade de levar cada caso para o Plenário.
 
A decisão seguiu precedente (Mandado de Injunção nº 721) do Plenário que, em agosto de 2007, permitiu a aplicação da norma a uma servidora da área da saúde, que teve a aposentadoria negada por falta de regulamentação do dispositivo constitucional que permite a aposentadoria especial no caso de trabalho insalubre e de atividades de risco.
 
Para que os pedidos feitos por servidores públicos não sejam rejeitados pela administração e que tenham garantidos a concessão do benefício, o Supremo está permitindo a aplicação da Lei 8.213/91, que regulamenta a concessão de benefícios da Previdência Social.
 
Fonte: SINDIFISCO NACIONAL

TSE concede liminar e prefeito eleito volta ao cargo em Itatiaia, RJ

23/08/2013 16h21 - Atualizado em 23/08/2013 16h35

Ministro determina volta imediata ao comando da prefeitura.
Mandato de Luiz Carlos Ferreira Bastos (PP) havia sido cassado em maio.

Do G1 Sul do Rio e Costa Verde
 
O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves da Silva, concedeu no fim da manhã desta sexta-feira (23) o pedido de liminar que determinou a recondução de Luiz Carlos Ferreira Bastos (PP), e Edmar Barbosa da Silva (PSC), aos cargos de prefeito e vice de Itatiaia, RJ, respectivamente.
A liminar suspende os decretos expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), e solicita a comunicação com urgência ao juiz da 198ª Zona Eleitoral de Resende, RJ, Marvin Ramos Rodrigues Moreira, e ao Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Guedes (PSDB) que comandava a prefeitura interinamente desde a tarde de quinta-feira (22). A medida é válida até o julgamento do recurso especial pela corte do TSE.
Entenda o caso
No dia 21 de maio de 2013, o prefeito eleito na última eleição, Luiz Carlos Ferreira Bastos, e o vice dele, Edmar Barbosa da Silva, foram cassados pelo juiz da 198ª Zona Eleitoral de Resende (RJ), Marvin Ramos Rodrigues Moreira, acusados de praticar abuso de poder econômico e político e ocultar atos administrativos da população. A decisão cabia recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesta sexta-feira, o segundo colocado na eleição de 2012, Almir Dumay (PR), assumiria a prefeitura, mas uma ação cautelar expedida nesta manhã, em Brasilia (DF), impediu a posse. Logo depois, o mesmo juiz determinou a recolocação de Luiz Carlos Ferreira Bastos imediatamente ao cargo de prefeito da cidade.


Disponível em: http://g1.globo.com/rj/sul-do-rio-costa-verde/noticia/2013/08/tse-concede-limitar-e-prefeito-eleito-volta-ao-cargo-em-itatiaia-rj.html

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Ypê perde em julgamento do TRE

Por cinco votos a um, o prefeito Luiz Carlos Ypê (PP) terá que deixar o cargo de prefeito de Itatiaia depois do julgamento realizado nesta segunda-feira, dia 19, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ). Com a decisão, ainda não divulgada pelo TRE à 198ª Zona Eleitoral, os recursos impetrados pela defesa de Ypê e de seu vice Edmar Barbosa (PSC) perdem validade e os mandatos poderão ser cassados. Eles respondem ao processo AIJE 383-12, por crimes eleitorais.

Ainda de acordo com a decisão, o presidente da Câmara de Itatiaia, vereador Eduardo Guedes (PSDB) deverá assumir interinamente o cargo. A equipe do jornal BEIRA-RIO entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Itatiaia, que informou estar ciente da decisão, mas que as atividades na sede administrativa seguem normalmente.

Ainda de acordo com a assessoria, o prefeito Ypê não esteve na sede da prefeitura, mas até o momento não há nenhuma informação sobre a posse de Guedes.

http://jornalbeirario.com.br/portal/?p=13724

20/08/2013

domingo, 7 de julho de 2013

Falta de infraestrutura adequada é entrave para interiorização de médicos

Médicos ressaltam que, sem garantias de boas condições de trabalho, nem os estrangeiros vão encarar viver no interior e nas periferias


As condições de trabalho no interior do País, na grande maioria dos municípios, exige jogo de cintura dos médicos que decidem atender à população nesses locais e paciência de quem precisa de atendimento.
 
A ausência de infraestrutura adequada a todos os níveis de complexidade de atendimento – e até nos mais básicos, muitas vezes – é um dos entraves para a interiorização dos médicos. Para Gabriel Ugarte, médico boliviano que atua no País, isso também espantará os estrangeiros.
 
Ugarte, que nasceu na Bolívia e se naturalizou brasileiro, é um crítico duro das condições de trabalho oferecidas aos médicos, especialmente do interior. Morador da cidade de Ji-Paraná, em Rondônia, garante que a infraestrutura das unidades de saúde é uma “vergonha”.
 
“Ji-Paraná é uma cidade grande, que tem bancos, internet, supermercados, lojas. Mas não temos condição nenhuma pra trabalhar. Os consultórios são sujos, não têm mesas decentes, faltam medicamentos. Não temos nada de nada”, desabafa.
 
Na opinião do médico, que atua também na cidade de Cacoal, a primeira providência que deveria ser tomada pelos governantes para resolver as dificuldades de oferta de saúde no Brasil é investir na infraestrutura hospitalar e dos postos de saúde.
 
“Trazer médico para cá não vai resolver o problema. Não precisamos de mais médicos, precisamos de condição de trabalho. Os políticos, em campanha, prometem tudo. Depois, se esquecem”, critica o cardiologista de 56 anos, que revalidou seu diploma há 13 anos.
 
Carlos Vital, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), ressalta que não é só a falta de infraestrutura de saúde que afasta os médicos dos municípios do interior do país. Muitas vezes, a estrutura de vida na cidade é que espanta os profissionais.
 
“Há mutirões de prefeitos para contratar médicos para um lugar, muitas vezes, sem condição de trabalho, que não tem sequer tratamento de esgoto. Esse tipo de condição de saneamento seria mais eficaz para a saúde da população local do que a simples presença do médico”, diz.
 
O conselheiro defende que, sem garantia de condições para realizar um bom trabalho, nenhuma das medidas anunciadas pelo governo para distribuir melhor os médicos brasileiros adiantará. “O governo federal precisa assumir tudo isso”, pondera.
 
Recursos garantidos
O Ministério da Saúde garante que a política de atração de médicos para o interior – brasileiros ou estrangeiros – será atrelada à melhoria da infraestrutura hospitalar. Apenas os municípios que estiverem investindo em melhorias nas unidades de saúde receberão médicos.
Serão investidos R$ 7,4 bilhões até 2015. Do total, R$ 2,8 bilhões serão destinados a obras em 16 mil postos de saúde e na compra de equipamentos para 5 mil deles. Com outros R$ 3,2 bilhões, 818 hospitais passarão para obras e 2,5 mil receberão novos equipamentos. E 877 unidades de pronto atendimento (UPAs) vão ficar com R$ 1,4 bilhão para financiar obras.
 
Outros R$ 100 milhões serão gastos em reformas nos hospitais que aderirem ao programa de expansão das vagas em cursos de residência. Cada hospital receberá cerca de R$ 200 mil para custear ampliações e aquisição de equipamentos e uma ajuda mensal por cada vaga criada, que vai variar entre R$ 3 mil e R$ 8 mil.
 
“Vamos nos reunir com secretários estaduais e municipais de saúde para mapear como acelerar a execução de recursos nas obras contratadas e ampliar a adesão dos hospitais filantrópicos aos programas”, diz o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. O governo federal criou um programa para trocar dívidas das instituições filantrópicas por mais procedimentos, como exames, consultas e cirurgias.
 
Antônio Carlos Figueiredo Nardi, presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), diz que a entidade está ajudando os prefeitos a aderirem às oportunidades de financiamento do governo federal. “Estamos trabalhando para dar condições concretas para o exercício profissional na rede publica de saúde”, garante.
 
 
O iG está fazendo uma série de reportagens especiais sobre o projeto e a polêmica de trazer médicos estrangeiros para o Brasil. Leia também:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


 AUTOR   : MUNICIPIO DE ITATIAIA E OUTROS
 ADVOGADO: VIRGINIA MARIA PERANTONI DE ANDRADE ALVES E OUTRO
 REU     : ALMIR DUMAY LIMA
 ADVOGADO: VALERIA RIBEIRO DE CARVALHO
 01ª Vara Federal de Resende - PAULO PEREIRA LEITE FILHO
 Juiz  - Decisão: JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA
 Distribuição-Sorteio Automático  em 15/01/2010 para 01ª Vara Federal de Resende
 Objetos: ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS: Condenação no art. 10, XI, e art. 11 da Lei 8.492/92 C/C art. 12, II, Lei 8.492/92; RESPONSABILIDADE CIVIL: Danos morais coletivos
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Concluso ao Juiz(a) JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA em 13/01/2011 para Decisão SEM LIMINAR  por JRJNGE
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O recebimento da inicial da ação de improbidade administrativa deve-se dar por decisão em que se reconheça, de início, a existência de indícios razoáveis da prática de atos ímprobos, bem como dos seus possíveis responsáveis e/ou beneficiários.
 
Nesta fase processual, deve ser feita não uma análise exaustiva do mérito, mas apenas uma análise inicial (cognição sumária) da viabilidade da demanda, para que seja rejeitada a inicial se e apenas se os requeridos tiverem apresentado elementos (alegações ou provas) que permitam ao Magistrado se convencer, de plano, da inexistência de ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (art. 17, §8º da Lei 8.429/92 contrario sensu), ou se o autor não tiver apresentado indícios suficientes do ato de improbidade (ou razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas) (art. 17, §6º da Lei 8.429/91). Não verificada a presença de nenhuma dessas hipóteses, tem de receber a inicial e dar regular prosseguimento ao feito.
 
No caso em tela, há indícios, consubstanciados na farta documentação acostada à petição inicial (fls. 27/1536), de que o réu Almir Dumay Lima tenha celebrado, enquanto gestor municipal, Convênio com a FUNASA (Convênio n° 510/02) para a construção de uma Estação de Tratamento de Água, tendo realizado procedimentos licitatórios, celebrado contratos, adquirido equipamentos e iniciado obras em área inserida em unidade de conservação federal de proteção integral (Parque Nacional do Itatiaia), à revelia do IBAMA e sem o devido licenciamento ambiental perante a FEEMA, fato que provocou a interrupção da obra e o conseqüente prejuízo ao erário, sem mencionar ainda a não consecução do objeto conveniado. Tais fatos, nessa analise perfunctória própria do momento processual em que se encontra o presente feito, amoldam-se ao quanto disposto no art. 10, XI da Lei n° 8.249/92.
 
Devidamente notificado, o réu apresentou manifestação (fls.1589/1595), reconhecendo os fatos contidos na inicial e alegando que não podem ser tido como ímprobos, uma vez que as condutas por ele praticadas destinavam-se a resolver uma questão de saúde da população municipal, inexistindo, portanto, má-fé na condução dos interesses da comunidade.
 
Verifica-se assim que não foram apresentados pelo réu elementos que atestassem a inexistência do ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita. Ademais, a petição inicial contém lastro probatório que permite inferir indícios suficientes da existência de ato de improbidade.
 
Assim, com fulcro no §9° do art. 17 da Lei n° 8.429/92, recebo a petição inicial desta ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação.
Ante a manifestação de fls. 1643/1647, inclua-se a FUNASA no pólo ativo da presente relação processual. À SEDIS para providências.
 
Processo Eletrônico
0000757-83.2009.4.02.5109
 
Disponível para consulta em: www.jfrj.jus.br

Sérgio Cabral e os "voos da alegria"

Trezentos e doze mil reais por mês ou 3,8 milhões por ano. Esse é o custo de mercado para manutenção do helicóptero Augusta AW109 Grande New, usado pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, para cumprir a sua agenda oficial e para passear com sua família nos fins de semana. A aeronave oficial foi comprada pelo governo estadual em 2011, por R$ 12 milhões. O modelo é considerado uma “Ferrari dos ares”.
Modelo Augusta AW109 Grande New
Modelo Augusta AW109 Grande New
Em uma entrevista para a Revista Veja desta semana, um dos pilotos da aeronave oficial revelou a rotina de Cabral a bordo do “helicóptero da alegria”, como ficou conhecido o Augusta na sede do governo da cidade. Durante a semana, o governador usa o helicóptero no trajeto de sua casa para o Palácio Guanabara. A distância entre o seu apartamento no Leblon e o Palácio Guanabara, ambos localizados na Zona Sul, é de apenas 10Km. O voo tem duração de três minutos.
 
Nas sextas-feiras, o helicóptero oficial é utilizado para levar a família do governador e seus amigos para sua casa em Mangaratiba. Embarcam no Augusta a primeira dama, Adriana Ancelmo, os dois filhos do casal, duas babás e ainda tem lugar para o Juquinha, cachorro de estimação. Cabral não costuma ir nesse voo. O helicóptero retorna ao heliporto do governo. No sábado, a aeronave levanta voo novamente, dessa vez para levar o governador até Mangaratiba, para encontrar com a família. Domingo, são duas as viagens no Augusta: a primeira é exclusiva da família Cabral e, a segunda, para trazer de volta ao Rio as empregadas, conhecido pelos pilotos como “voo das babás”.
 
Segundo a fonte da Revista Veja, os pilotos já transportaram para Mangaratiba comitivas de apoio para assuntos pessoais da família: cabeleireiras, médicos, pranchas de surfe, amigos dos filhos do governador. O piloto conta que em uma das viagens, a babá veio ao Rio apenas para pegar uma roupa que Adriana Ancelmo esqueceu de levar para Mangaratiba.  
 
A compra da aeronave pelo governo do Rio foi solicitada pelo próprio governador Sérgio Cabral, que conheceu o helicóptero ao voar num modelo idêntico, de propriedade do empresário Eike Batista. No mercado, o aluguel de um helicóptero desse custa 9.500 a hora.
 
Fonte: Jornal do Brasil

segunda-feira, 27 de maio de 2013

 

PARALISAÇÃO DE 24 HORAS

DIA 29 DE MAIO ( 4ª FEIRA)  

 

ATIVIDADES NO DIA 29 DE MAIO: CONCENTRAÇÃO EM FRENTE À PREFEITURA PARA O ATO PÚBLICO A PARTIR DE 9 HORAS E DEPOIS SEGUIREMOS EM PASSEATA PELA RUA PREFEITO ASSUMPÇÃO. ÀS 14 HORAS, NA CÂMARA MUNICIPAL, DEBATE SOBRE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PREFEITURA, FUNDEB E A VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL. EM SEGUIDA, REALIZAREMOS UMA NOVA ASSEMBLEIA GERAL ONDE DEFINIREMOS OS RUMOS DO MOVIMENTO.

 

1º DE JUNHO : É DIA DE LUTA E NÃO DE FESTA OU    TRABALHO PARA O FUNCIONÁRIO PÚBLICO

 NÃO IREMOS PARTICIPAR DE QUALQUER FESTIVIDADE, FAREMOS UMA MANIFESTAÇÃO. O FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO TEM O QUE COMEMORAR NEM TRABALHAR NESSE DIA.

ATIVIDADE NO DIA 1º DE JUNHO: COMPAREÇA VESTINDO PRETO ÀS  9 H EM FRENTE AO FÓRUM PARA A MANIFESTAÇÃO  DURANTE O DESFILE.

   

24 ANOS DE DESCASO COM OS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E  COM  O FUNCIONALISMO PÚBLICO

 

sábado, 25 de maio de 2013

Justiça cassa mandato de Luiz Carlos Ypê

ITATIAIA
Justiça cassa mandato de Luiz Carlos Ypê
Publicado em 21/05/2013, às 15h31
 

Itatiaia
O juiz Marvin Ramos Rodrigues Moreira, da 198ª Zona Eleitoral, de Resende, cassou o mandato do prefeito de Itatiaia, Luiz Carlos Ferreira Bastos, o Luiz Carlos Ypê (PP) e de seu vice, Edmar Barbosa da Silva (PSC). A sentença de Marvin Ramos também cassa os diplomas de Ypê e Edmar, além de declará-los inelegíveis por oito anos e multar cada um deles em 5.000 UFIR. O juiz decidiu ainda, na sentença, que o segundo colocado nas eleições de outubro, Almir Dumay (PR), vai assumir a prefeitura tão logo decorra o prazo para a apresentação de recurso.
Dumay teve 5.449 votos em outubro do ano passado, 1.002 a menos que Ypê, que teve 6.451. A diferença foi considerada pequena pelo juiz, que afirmou que as ações abusivas do prefeito reeleito podem ter influenciado o resultado do pleito: "Resta evidente que a parte representada criou mecanismo abusivo de veiculação de propaganda eleitoral à custa do cargo de Prefeito que ocupava na Administração Pública, de forma totalmente desnecessária e desrespeitosa à população e aos demais concorrentes, restando configurado o abuso de poder político e poder econômico, causando desequilíbrio no pleito eleitoral, vencido por margem pouco expressiva de votos", afirma a sentença.
Ypê ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode pedir para permanecer no cargo até o julgamento dos recursos, ficando a cargo da Justiça Eleitoral aceitar ou não o pedido.
A decisão de Marvin Ramos atende ao pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP). O MP acusou o prefeito Luís Carlos Ypê e Edmar Barbosa da Silva de abuso de poder econômico e político durante campanha eleitoral que resultou na sua reeleição, em outubro do ano passado, usando um caminhão e um carro de som contratados para prestarem serviços à prefeitura para a execução de tarefas de propaganda eleitoral para Ypê. O pedido foi feito no parecer final apresentado pelo órgão no processo que trata das possíveis irregularidades.
Marvin Ramos mandou ainda que o processo seja enviado ao Ministério Público Eleitoral "para ciência da presente e em especial para extração de cópias conforme requerido no último parágrafo de fls. 340 e adoção de medidas que entender cabíveis".
O MP pediu que o processo fosse enviado ao Ministério Público Eleitoral para apuração de crime de falsificação de documento com fim de benefício eleitoral. Segundo a acusação, há indícios de que os contratos apresentados pela defesa do prefeito para justificar o uso do caminhão e do carro de som durante a campanha teriam sido feitos depois que as acusações foram apresentadas.
Provas
Na parte da sentença em que avalia as provas apresentadas pelo MP, o juiz declara: "Resta aferir se houve ou não a utilização de bens e serviços da referida empresa na campanha eleitoral... A resposta é afirmativa".
De acordo com o MP, o prefeito se valeu, em sua campanha à reeleição, de serviços de um caminhão pertencente à Tetsul, uma empresa contratada pela prefeitura para transportar material de propaganda eleitoral e também teria usado para propaganda um carro de som também pertencente a empresa contratada pela prefeitura.
Em sua sentença, o juiz escreveu que "resta evidente que a parte representada criou mecanismo abusivo de veiculação de propaganda eleitoral à custa do cargo de Prefeito que ocupava na Administração Pública, de forma totalmente desnecessária e desrespeitosa à população e aos demais concorrentes, restando configurado o abuso de poder político e poder econômico, causando desequilíbrio no pleito eleitoral, vencido por margem pouco expressiva de votos".
"O uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico se configura pelo mau uso dos recursos patrimoniais, exorbitando os limites legais, com o objetivo de propiciar a eleição de determinado candidato", prossegue o juiz.
 

O ex-prefeito do Município de Itatiaia, Almir Dumay Lima, foi condenado por improbidade administrativa

O juiz Antonio Augusto Balieiro Diniz, da Vara Única de Itatiaia, condenou o ex-prefeito do Município de Itatiaia, Almir Dumay Lima,  por improbidade administrativa. Dumay terá seus direitos políticos suspensos por três anos e pagará multa de dez vezes o valor de sua última remuneração no cargo.

Segundo o magistrado, ficou comprovado o “enorme desrespeito com os servidores municipais e com a população”. A manobra política referida na ação ocorreu na última quinzena da gestão administrativa do réu, que ficou à frente da prefeitura por quase oito anos, de 1997 a 2004.
De acordo com os autos, no último ano de seu mandato, no dia 17 de dezembro de 2004, Almir Dumay alterou, através do Decreto-Lei 1.293/2004, a data de pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais para o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, quando não mais estaria administrando a cidade.  
 
O sucessor de Dumay na Prefeitura, Jair Alexandre, propôs então uma Ação Cautelar para a suspensão da eficácia do ato normativo.  O pedido foi deferido pela Justiça, “a menos que houvesse comprovada disponibilidade de caixa para repasse ao novo governo”.  Embora tenha revogado o decreto, Dumay desrespeitou a decisão judicial, ao não pagar o funcionalismo no final do mês referido, deixando a despesa para a outra administração.
 
Segundo a decisão, o ex-prefeito “maquiou a situação financeira do Município, causou grandes constrangimentos à gestão que o sucedeu e, intencionalmente, violou Princípios que devem nortear a gestão Administrativa”.  O magistrado afirmou queAlmir Dumay “tinha entre seus escopos prejudicar a gestão de notório adversário político, mesmo que em detrimento do sofrimento de centenas de servidores.”
 
Processo nº  0009260-38.2009.8.19.0081

domingo, 12 de maio de 2013

Carta à População de Itatiaia



Justiça aceita o recebimento de ação por ato de improbidade contra Jair Alexandre Gonçalves e Luiz Carlos Ferreira Bastos


 Processo nº: 0002343-32.2011.8.19.0081

Despacho em 07/03/2013

Descrição:
Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de Jair Alexandre Gonçalves e Luiz Carlos Ferreira Bastos, por improbidade administrativa. Manifesta...ção prévia dos réus às fls. 373/380 e 381/393, alegando a inexistência de irregularidade. Com efeito, os fundamentos expostos pelos réus, em juízo de cognição sumária, não são suficientes para comprovar as suas alegações. Ademais, com os documentos acostados na inicial, há justa causa suficiente para o recebimento da ação por ato de improbidade. Pelo exposto, recebo a inicial e determino a citação dos réus, nos termo do Art. 17, § 9º da Lei 8429/92. Intime-se o Município de Itatiaia para manifestar se possui interesse no feito.

http://www4.tjrj.jus.br/ConsultaUnificada/consulta.do#tabs-numero-indice0