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Itatiaia
O juiz Marvin Ramos Rodrigues Moreira, da 198ª Zona Eleitoral, de Resende, cassou o mandato do prefeito de Itatiaia, Luiz Carlos Ferreira Bastos, o Luiz Carlos Ypê (PP) e de seu vice, Edmar Barbosa da Silva (PSC). A sentença de Marvin Ramos também cassa os diplomas de Ypê e Edmar, além de declará-los inelegíveis por oito anos e multar cada um deles em 5.000 UFIR. O juiz decidiu ainda, na sentença, que o segundo colocado nas eleições de outubro, Almir Dumay (PR), vai assumir a prefeitura tão logo decorra o prazo para a apresentação de recurso.
Dumay teve 5.449 votos em outubro do ano passado, 1.002 a menos que Ypê, que teve 6.451. A diferença foi considerada pequena pelo juiz, que afirmou que as ações abusivas do prefeito reeleito podem ter influenciado o resultado do pleito: "Resta evidente que a parte representada criou mecanismo abusivo de veiculação de propaganda eleitoral à custa do cargo de Prefeito que ocupava na Administração Pública, de forma totalmente desnecessária e desrespeitosa à população e aos demais concorrentes, restando configurado o abuso de poder político e poder econômico, causando desequilíbrio no pleito eleitoral, vencido por margem pouco expressiva de votos", afirma a sentença.
Ypê ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode pedir para permanecer no cargo até o julgamento dos recursos, ficando a cargo da Justiça Eleitoral aceitar ou não o pedido.
A decisão de Marvin Ramos atende ao pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP). O MP acusou o prefeito Luís Carlos Ypê e Edmar Barbosa da Silva de abuso de poder econômico e político durante campanha eleitoral que resultou na sua reeleição, em outubro do ano passado, usando um caminhão e um carro de som contratados para prestarem serviços à prefeitura para a execução de tarefas de propaganda eleitoral para Ypê. O pedido foi feito no parecer final apresentado pelo órgão no processo que trata das possíveis irregularidades.
Marvin Ramos mandou ainda que o processo seja enviado ao Ministério Público Eleitoral "para ciência da presente e em especial para extração de cópias conforme requerido no último parágrafo de fls. 340 e adoção de medidas que entender cabíveis".
O MP pediu que o processo fosse enviado ao Ministério Público Eleitoral para apuração de crime de falsificação de documento com fim de benefício eleitoral. Segundo a acusação, há indícios de que os contratos apresentados pela defesa do prefeito para justificar o uso do caminhão e do carro de som durante a campanha teriam sido feitos depois que as acusações foram apresentadas.
Provas
Na parte da sentença em que avalia as provas apresentadas pelo MP, o juiz declara: "Resta aferir se houve ou não a utilização de bens e serviços da referida empresa na campanha eleitoral... A resposta é afirmativa".
De acordo com o MP, o prefeito se valeu, em sua campanha à reeleição, de serviços de um caminhão pertencente à Tetsul, uma empresa contratada pela prefeitura para transportar material de propaganda eleitoral e também teria usado para propaganda um carro de som também pertencente a empresa contratada pela prefeitura.
Em sua sentença, o juiz escreveu que "resta evidente que a parte representada criou mecanismo abusivo de veiculação de propaganda eleitoral à custa do cargo de Prefeito que ocupava na Administração Pública, de forma totalmente desnecessária e desrespeitosa à população e aos demais concorrentes, restando configurado o abuso de poder político e poder econômico, causando desequilíbrio no pleito eleitoral, vencido por margem pouco expressiva de votos".
"O uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico se configura pelo mau uso dos recursos patrimoniais, exorbitando os limites legais, com o objetivo de propiciar a eleição de determinado candidato", prossegue o juiz.
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