Segundo o magistrado, ficou comprovado o “enorme desrespeito com os servidores municipais e com a população”. A manobra política referida na ação ocorreu na última quinzena da gestão administrativa do réu, que ficou à frente da prefeitura por quase oito anos, de 1997 a 2004.
De acordo com os autos, no último ano de seu mandato, no dia 17 de dezembro de 2004, Almir Dumay alterou, através do Decreto-Lei 1.293/2004, a data de pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais para o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, quando não mais estaria administrando a cidade.
O sucessor de Dumay na Prefeitura, Jair Alexandre, propôs então uma Ação Cautelar para a suspensão da eficácia do ato normativo. O pedido foi deferido pela Justiça, “a menos que houvesse comprovada disponibilidade de caixa para repasse ao novo governo”. Embora tenha revogado o decreto, Dumay desrespeitou a decisão judicial, ao não pagar o funcionalismo no final do mês referido, deixando a despesa para a outra administração.
Segundo a decisão, o ex-prefeito “maquiou a situação financeira do Município, causou grandes constrangimentos à gestão que o sucedeu e, intencionalmente, violou Princípios que devem nortear a gestão Administrativa”. O magistrado afirmou queAlmir Dumay “tinha entre seus escopos prejudicar a gestão de notório adversário político, mesmo que em detrimento do sofrimento de centenas de servidores.”
Processo nº 0009260-38.2009.8.19.0081
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