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segunda-feira, 27 de maio de 2013

 

PARALISAÇÃO DE 24 HORAS

DIA 29 DE MAIO ( 4ª FEIRA)  

 

ATIVIDADES NO DIA 29 DE MAIO: CONCENTRAÇÃO EM FRENTE À PREFEITURA PARA O ATO PÚBLICO A PARTIR DE 9 HORAS E DEPOIS SEGUIREMOS EM PASSEATA PELA RUA PREFEITO ASSUMPÇÃO. ÀS 14 HORAS, NA CÂMARA MUNICIPAL, DEBATE SOBRE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PREFEITURA, FUNDEB E A VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL. EM SEGUIDA, REALIZAREMOS UMA NOVA ASSEMBLEIA GERAL ONDE DEFINIREMOS OS RUMOS DO MOVIMENTO.

 

1º DE JUNHO : É DIA DE LUTA E NÃO DE FESTA OU    TRABALHO PARA O FUNCIONÁRIO PÚBLICO

 NÃO IREMOS PARTICIPAR DE QUALQUER FESTIVIDADE, FAREMOS UMA MANIFESTAÇÃO. O FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO TEM O QUE COMEMORAR NEM TRABALHAR NESSE DIA.

ATIVIDADE NO DIA 1º DE JUNHO: COMPAREÇA VESTINDO PRETO ÀS  9 H EM FRENTE AO FÓRUM PARA A MANIFESTAÇÃO  DURANTE O DESFILE.

   

24 ANOS DE DESCASO COM OS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E  COM  O FUNCIONALISMO PÚBLICO

 

sábado, 25 de maio de 2013

Justiça cassa mandato de Luiz Carlos Ypê

ITATIAIA
Justiça cassa mandato de Luiz Carlos Ypê
Publicado em 21/05/2013, às 15h31
 

Itatiaia
O juiz Marvin Ramos Rodrigues Moreira, da 198ª Zona Eleitoral, de Resende, cassou o mandato do prefeito de Itatiaia, Luiz Carlos Ferreira Bastos, o Luiz Carlos Ypê (PP) e de seu vice, Edmar Barbosa da Silva (PSC). A sentença de Marvin Ramos também cassa os diplomas de Ypê e Edmar, além de declará-los inelegíveis por oito anos e multar cada um deles em 5.000 UFIR. O juiz decidiu ainda, na sentença, que o segundo colocado nas eleições de outubro, Almir Dumay (PR), vai assumir a prefeitura tão logo decorra o prazo para a apresentação de recurso.
Dumay teve 5.449 votos em outubro do ano passado, 1.002 a menos que Ypê, que teve 6.451. A diferença foi considerada pequena pelo juiz, que afirmou que as ações abusivas do prefeito reeleito podem ter influenciado o resultado do pleito: "Resta evidente que a parte representada criou mecanismo abusivo de veiculação de propaganda eleitoral à custa do cargo de Prefeito que ocupava na Administração Pública, de forma totalmente desnecessária e desrespeitosa à população e aos demais concorrentes, restando configurado o abuso de poder político e poder econômico, causando desequilíbrio no pleito eleitoral, vencido por margem pouco expressiva de votos", afirma a sentença.
Ypê ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode pedir para permanecer no cargo até o julgamento dos recursos, ficando a cargo da Justiça Eleitoral aceitar ou não o pedido.
A decisão de Marvin Ramos atende ao pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP). O MP acusou o prefeito Luís Carlos Ypê e Edmar Barbosa da Silva de abuso de poder econômico e político durante campanha eleitoral que resultou na sua reeleição, em outubro do ano passado, usando um caminhão e um carro de som contratados para prestarem serviços à prefeitura para a execução de tarefas de propaganda eleitoral para Ypê. O pedido foi feito no parecer final apresentado pelo órgão no processo que trata das possíveis irregularidades.
Marvin Ramos mandou ainda que o processo seja enviado ao Ministério Público Eleitoral "para ciência da presente e em especial para extração de cópias conforme requerido no último parágrafo de fls. 340 e adoção de medidas que entender cabíveis".
O MP pediu que o processo fosse enviado ao Ministério Público Eleitoral para apuração de crime de falsificação de documento com fim de benefício eleitoral. Segundo a acusação, há indícios de que os contratos apresentados pela defesa do prefeito para justificar o uso do caminhão e do carro de som durante a campanha teriam sido feitos depois que as acusações foram apresentadas.
Provas
Na parte da sentença em que avalia as provas apresentadas pelo MP, o juiz declara: "Resta aferir se houve ou não a utilização de bens e serviços da referida empresa na campanha eleitoral... A resposta é afirmativa".
De acordo com o MP, o prefeito se valeu, em sua campanha à reeleição, de serviços de um caminhão pertencente à Tetsul, uma empresa contratada pela prefeitura para transportar material de propaganda eleitoral e também teria usado para propaganda um carro de som também pertencente a empresa contratada pela prefeitura.
Em sua sentença, o juiz escreveu que "resta evidente que a parte representada criou mecanismo abusivo de veiculação de propaganda eleitoral à custa do cargo de Prefeito que ocupava na Administração Pública, de forma totalmente desnecessária e desrespeitosa à população e aos demais concorrentes, restando configurado o abuso de poder político e poder econômico, causando desequilíbrio no pleito eleitoral, vencido por margem pouco expressiva de votos".
"O uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico se configura pelo mau uso dos recursos patrimoniais, exorbitando os limites legais, com o objetivo de propiciar a eleição de determinado candidato", prossegue o juiz.
 

O ex-prefeito do Município de Itatiaia, Almir Dumay Lima, foi condenado por improbidade administrativa

O juiz Antonio Augusto Balieiro Diniz, da Vara Única de Itatiaia, condenou o ex-prefeito do Município de Itatiaia, Almir Dumay Lima,  por improbidade administrativa. Dumay terá seus direitos políticos suspensos por três anos e pagará multa de dez vezes o valor de sua última remuneração no cargo.

Segundo o magistrado, ficou comprovado o “enorme desrespeito com os servidores municipais e com a população”. A manobra política referida na ação ocorreu na última quinzena da gestão administrativa do réu, que ficou à frente da prefeitura por quase oito anos, de 1997 a 2004.
De acordo com os autos, no último ano de seu mandato, no dia 17 de dezembro de 2004, Almir Dumay alterou, através do Decreto-Lei 1.293/2004, a data de pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais para o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, quando não mais estaria administrando a cidade.  
 
O sucessor de Dumay na Prefeitura, Jair Alexandre, propôs então uma Ação Cautelar para a suspensão da eficácia do ato normativo.  O pedido foi deferido pela Justiça, “a menos que houvesse comprovada disponibilidade de caixa para repasse ao novo governo”.  Embora tenha revogado o decreto, Dumay desrespeitou a decisão judicial, ao não pagar o funcionalismo no final do mês referido, deixando a despesa para a outra administração.
 
Segundo a decisão, o ex-prefeito “maquiou a situação financeira do Município, causou grandes constrangimentos à gestão que o sucedeu e, intencionalmente, violou Princípios que devem nortear a gestão Administrativa”.  O magistrado afirmou queAlmir Dumay “tinha entre seus escopos prejudicar a gestão de notório adversário político, mesmo que em detrimento do sofrimento de centenas de servidores.”
 
Processo nº  0009260-38.2009.8.19.0081

domingo, 12 de maio de 2013

Carta à População de Itatiaia



Justiça aceita o recebimento de ação por ato de improbidade contra Jair Alexandre Gonçalves e Luiz Carlos Ferreira Bastos


 Processo nº: 0002343-32.2011.8.19.0081

Despacho em 07/03/2013

Descrição:
Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de Jair Alexandre Gonçalves e Luiz Carlos Ferreira Bastos, por improbidade administrativa. Manifesta...ção prévia dos réus às fls. 373/380 e 381/393, alegando a inexistência de irregularidade. Com efeito, os fundamentos expostos pelos réus, em juízo de cognição sumária, não são suficientes para comprovar as suas alegações. Ademais, com os documentos acostados na inicial, há justa causa suficiente para o recebimento da ação por ato de improbidade. Pelo exposto, recebo a inicial e determino a citação dos réus, nos termo do Art. 17, § 9º da Lei 8429/92. Intime-se o Município de Itatiaia para manifestar se possui interesse no feito.

http://www4.tjrj.jus.br/ConsultaUnificada/consulta.do#tabs-numero-indice0