RESENDE
Em cumprimento à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, a 1ª Vara Federal de Resende realiza hoje, às 14h30min, em sua sede, situada no bairro Nova Liberdade, nova audiência de instrução sobre o processo que investiga ação de improbidade administrativa, dano coletivo e sanção à lei 8.429/92, na Prefeitura de Itatiaia (PMI), durante a segunda gestão do ex-prefeito Almir Dumay Lima (2001-2004). Ontem, o magistrado ouviu o ex-prefeito e outras quatro testemunhas arroladas na ação, acatada em 2010, investigando o convênio feito por Almir Dumay Lima, enquanto prefeito, com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 2003, para a construção de uma Estação de Tratamento de Água (ETA) extraindo água do Rio Campo Belo mediante procedimentos licitatórios, celebrando contratos, adquirindo equipamentos e iniciando obras em local indevido.
Segundo a ação, a área destinada para a instalação da ETA está inserida em unidade de conservação federal de proteção integral, o Parque Nacional do Itatiaia (PNI), e assim “à revelia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e sem o devido licenciamento ambiental perante a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema)”. Para a Justiça, as irregularidades provocaram a interrupção da obra e o consequente prejuízo aos cofres do município - segundo dados da prefeitura, o convênio 510/02 demandaria de verba o valor de R$ 626.903,22, sendo pago em três parcelas no valor aproximado de R$ 208 mil. A Funasa repassava os valores para a PMI que a cada parcela tinha que prestar conta do pagamento anterior, o que não era feito, segundo denúncias.
Na audiência de ontem, ministrada pelo juiz federal substituto João Batista Martins Prata Braga e a procuradora Izabella Marinho Brant, o ex-prefeito negou que soubesse de qualquer prática irregular, tendo como propósito resolver uma questão de saúde pública do município. Dumay confirmou ao magistrado que firmara convênio com a Funasa elaborando dois contratos administrativos sem recordar, entretanto, o nome da empresa contratada. Questionado pelo juiz sobre a autoria do projeto da ETA, o ex-prefeito disse não lembrar com exatidão, mas que acredita ter sido elaborado pela própria Funasa. Sobre a licença ambiental, Dumay voltou a afirmar que não se recorda qual órgão expedira a autorização.
SERLA
Constam nos autos defesa do ex-prefeito informando um Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pelo Ibama em 2006, autorizando obras para melhorias na ETA daquela localidade. Além disso, ainda em 2006, constam documentos referentes a possível ortoga da Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (Serla), permitindo que o município utilizasse recursos hídricos do Rio Campo Belo, local de captação da água pela ETA. “Não recordo ter sido realizado estudo de impacto ambiental para fins de instalação da ETA. Não tive conhecimento da decisão do Ibama contra a ETA, na área do Parque Nacional do Itatiaia”, comentou Dumay, em resposta aos questionamentos do magistrado, argumentando em outros trechos que não se recorda de documentos emitidos a ele, mas sim a membros do governo. Questionado sobre a cronologia dos documentos constantes nos autos, sobre ofício da impossibilidade de as obras terem chegado à prefeitura antes das celebrações dos contratos com a Funasa, o ex-prefeito respondeu que não se recorda se algum documento teria chegado em suas mãos, informando a impossibilidade legal de implantar a ETA.
Além de Almir Dumay, o ex-diretor do PNI, Leo Nascimento, prestou esclarecimentos ao magistrado. Responsável pela gestão da reserva ambiental entre os anos 2000 e 2004, Nascimento disse desconhecer qualquer documento emitido fora do período de seu mandato autorizando a obra e salientou que tomou conhecimento do projeto de construção da ETA na área pertencente ao parque, em 2003. Naquela ocasião, buscara orientação no Ibama, que por intermédio de sua presidência, em Brasília-DF, emitiu parecer contra a obra sobre riscos de impacto ambietal. “Em nenhum momento foi concedida anuência autorizando a ETA”, enfatizou.
Outra testemunha interpelada na audiência de ontem pelo Ministério Público Federal foi o engenheiro florestal Mario Pitombeira. Funcionário do PNI desde 1986, Pitombeira confirmou que fez o parque emitir relatório de vistoria, datado de 21 de março de 2003, avaliando a área onde havia proposta da prefeitura para construir uma ETA. Foi constatadas mudanças na localidade, com terraplenagem de uma área aproximada de250 metrosquadradose abriu, posteriormente, processo administrativo para apurar os fatos. O engenheiro informou ainda que o terreno hoje, na região do PNI, até 1982 pertencia à concessionária de energia Ampla, antes do processo de redelimitação. A audiência instrutiva seguiu com depoimentos de Carlos Alexandre dos Santos e Souza e Mauro Pantel de Oliveira, que apresentaram suas versões para os questionamentos interpelados pelo magistrado.
AUDIÊNCIA
Por determinação do juiz federal substituto, João Batista Martins Prata Braga, visando analisar atos e procedimentos administrativos sobre danos morais coletivos, outra audiência para oitiva de testemunha arrolada no processo será realizada hoje, às 14h30min, na sede da 1ª Vara Federal de Resende. O Ministério Público Federal afirma que acatou a denúncia por não terem sido apresentados pelo réu elementos que atestassem a inexistência do ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita. Assim, a petição inicial contém lastro probatório que permite inferir indícios suficientes da existência de ato de improbidade.
Após a audiência de hoje, quando serão ouvidos outros funcionários da prefeitura naquele período, sobretudo da pasta de meio ambiente, nova audiência será realizada no dia 14, quando serão ouvidos funcionários da empresa Engenharia Mecânica e Estruturas Metálicas S/A, de Belo Horizonte, que seria responsável pela execução das obras da ETA, conforme licitação feita em março de 2003. Aestimativa do magistrado é que a sentença final seja emitida em até quatro meses.
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