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domingo, 7 de julho de 2013

Falta de infraestrutura adequada é entrave para interiorização de médicos

Médicos ressaltam que, sem garantias de boas condições de trabalho, nem os estrangeiros vão encarar viver no interior e nas periferias


As condições de trabalho no interior do País, na grande maioria dos municípios, exige jogo de cintura dos médicos que decidem atender à população nesses locais e paciência de quem precisa de atendimento.
 
A ausência de infraestrutura adequada a todos os níveis de complexidade de atendimento – e até nos mais básicos, muitas vezes – é um dos entraves para a interiorização dos médicos. Para Gabriel Ugarte, médico boliviano que atua no País, isso também espantará os estrangeiros.
 
Ugarte, que nasceu na Bolívia e se naturalizou brasileiro, é um crítico duro das condições de trabalho oferecidas aos médicos, especialmente do interior. Morador da cidade de Ji-Paraná, em Rondônia, garante que a infraestrutura das unidades de saúde é uma “vergonha”.
 
“Ji-Paraná é uma cidade grande, que tem bancos, internet, supermercados, lojas. Mas não temos condição nenhuma pra trabalhar. Os consultórios são sujos, não têm mesas decentes, faltam medicamentos. Não temos nada de nada”, desabafa.
 
Na opinião do médico, que atua também na cidade de Cacoal, a primeira providência que deveria ser tomada pelos governantes para resolver as dificuldades de oferta de saúde no Brasil é investir na infraestrutura hospitalar e dos postos de saúde.
 
“Trazer médico para cá não vai resolver o problema. Não precisamos de mais médicos, precisamos de condição de trabalho. Os políticos, em campanha, prometem tudo. Depois, se esquecem”, critica o cardiologista de 56 anos, que revalidou seu diploma há 13 anos.
 
Carlos Vital, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), ressalta que não é só a falta de infraestrutura de saúde que afasta os médicos dos municípios do interior do país. Muitas vezes, a estrutura de vida na cidade é que espanta os profissionais.
 
“Há mutirões de prefeitos para contratar médicos para um lugar, muitas vezes, sem condição de trabalho, que não tem sequer tratamento de esgoto. Esse tipo de condição de saneamento seria mais eficaz para a saúde da população local do que a simples presença do médico”, diz.
 
O conselheiro defende que, sem garantia de condições para realizar um bom trabalho, nenhuma das medidas anunciadas pelo governo para distribuir melhor os médicos brasileiros adiantará. “O governo federal precisa assumir tudo isso”, pondera.
 
Recursos garantidos
O Ministério da Saúde garante que a política de atração de médicos para o interior – brasileiros ou estrangeiros – será atrelada à melhoria da infraestrutura hospitalar. Apenas os municípios que estiverem investindo em melhorias nas unidades de saúde receberão médicos.
Serão investidos R$ 7,4 bilhões até 2015. Do total, R$ 2,8 bilhões serão destinados a obras em 16 mil postos de saúde e na compra de equipamentos para 5 mil deles. Com outros R$ 3,2 bilhões, 818 hospitais passarão para obras e 2,5 mil receberão novos equipamentos. E 877 unidades de pronto atendimento (UPAs) vão ficar com R$ 1,4 bilhão para financiar obras.
 
Outros R$ 100 milhões serão gastos em reformas nos hospitais que aderirem ao programa de expansão das vagas em cursos de residência. Cada hospital receberá cerca de R$ 200 mil para custear ampliações e aquisição de equipamentos e uma ajuda mensal por cada vaga criada, que vai variar entre R$ 3 mil e R$ 8 mil.
 
“Vamos nos reunir com secretários estaduais e municipais de saúde para mapear como acelerar a execução de recursos nas obras contratadas e ampliar a adesão dos hospitais filantrópicos aos programas”, diz o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. O governo federal criou um programa para trocar dívidas das instituições filantrópicas por mais procedimentos, como exames, consultas e cirurgias.
 
Antônio Carlos Figueiredo Nardi, presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), diz que a entidade está ajudando os prefeitos a aderirem às oportunidades de financiamento do governo federal. “Estamos trabalhando para dar condições concretas para o exercício profissional na rede publica de saúde”, garante.
 
 
O iG está fazendo uma série de reportagens especiais sobre o projeto e a polêmica de trazer médicos estrangeiros para o Brasil. Leia também:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


 AUTOR   : MUNICIPIO DE ITATIAIA E OUTROS
 ADVOGADO: VIRGINIA MARIA PERANTONI DE ANDRADE ALVES E OUTRO
 REU     : ALMIR DUMAY LIMA
 ADVOGADO: VALERIA RIBEIRO DE CARVALHO
 01ª Vara Federal de Resende - PAULO PEREIRA LEITE FILHO
 Juiz  - Decisão: JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA
 Distribuição-Sorteio Automático  em 15/01/2010 para 01ª Vara Federal de Resende
 Objetos: ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS: Condenação no art. 10, XI, e art. 11 da Lei 8.492/92 C/C art. 12, II, Lei 8.492/92; RESPONSABILIDADE CIVIL: Danos morais coletivos
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Concluso ao Juiz(a) JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA em 13/01/2011 para Decisão SEM LIMINAR  por JRJNGE
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O recebimento da inicial da ação de improbidade administrativa deve-se dar por decisão em que se reconheça, de início, a existência de indícios razoáveis da prática de atos ímprobos, bem como dos seus possíveis responsáveis e/ou beneficiários.
 
Nesta fase processual, deve ser feita não uma análise exaustiva do mérito, mas apenas uma análise inicial (cognição sumária) da viabilidade da demanda, para que seja rejeitada a inicial se e apenas se os requeridos tiverem apresentado elementos (alegações ou provas) que permitam ao Magistrado se convencer, de plano, da inexistência de ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (art. 17, §8º da Lei 8.429/92 contrario sensu), ou se o autor não tiver apresentado indícios suficientes do ato de improbidade (ou razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas) (art. 17, §6º da Lei 8.429/91). Não verificada a presença de nenhuma dessas hipóteses, tem de receber a inicial e dar regular prosseguimento ao feito.
 
No caso em tela, há indícios, consubstanciados na farta documentação acostada à petição inicial (fls. 27/1536), de que o réu Almir Dumay Lima tenha celebrado, enquanto gestor municipal, Convênio com a FUNASA (Convênio n° 510/02) para a construção de uma Estação de Tratamento de Água, tendo realizado procedimentos licitatórios, celebrado contratos, adquirido equipamentos e iniciado obras em área inserida em unidade de conservação federal de proteção integral (Parque Nacional do Itatiaia), à revelia do IBAMA e sem o devido licenciamento ambiental perante a FEEMA, fato que provocou a interrupção da obra e o conseqüente prejuízo ao erário, sem mencionar ainda a não consecução do objeto conveniado. Tais fatos, nessa analise perfunctória própria do momento processual em que se encontra o presente feito, amoldam-se ao quanto disposto no art. 10, XI da Lei n° 8.249/92.
 
Devidamente notificado, o réu apresentou manifestação (fls.1589/1595), reconhecendo os fatos contidos na inicial e alegando que não podem ser tido como ímprobos, uma vez que as condutas por ele praticadas destinavam-se a resolver uma questão de saúde da população municipal, inexistindo, portanto, má-fé na condução dos interesses da comunidade.
 
Verifica-se assim que não foram apresentados pelo réu elementos que atestassem a inexistência do ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita. Ademais, a petição inicial contém lastro probatório que permite inferir indícios suficientes da existência de ato de improbidade.
 
Assim, com fulcro no §9° do art. 17 da Lei n° 8.429/92, recebo a petição inicial desta ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação.
Ante a manifestação de fls. 1643/1647, inclua-se a FUNASA no pólo ativo da presente relação processual. À SEDIS para providências.
 
Processo Eletrônico
0000757-83.2009.4.02.5109
 
Disponível para consulta em: www.jfrj.jus.br

Sérgio Cabral e os "voos da alegria"

Trezentos e doze mil reais por mês ou 3,8 milhões por ano. Esse é o custo de mercado para manutenção do helicóptero Augusta AW109 Grande New, usado pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, para cumprir a sua agenda oficial e para passear com sua família nos fins de semana. A aeronave oficial foi comprada pelo governo estadual em 2011, por R$ 12 milhões. O modelo é considerado uma “Ferrari dos ares”.
Modelo Augusta AW109 Grande New
Modelo Augusta AW109 Grande New
Em uma entrevista para a Revista Veja desta semana, um dos pilotos da aeronave oficial revelou a rotina de Cabral a bordo do “helicóptero da alegria”, como ficou conhecido o Augusta na sede do governo da cidade. Durante a semana, o governador usa o helicóptero no trajeto de sua casa para o Palácio Guanabara. A distância entre o seu apartamento no Leblon e o Palácio Guanabara, ambos localizados na Zona Sul, é de apenas 10Km. O voo tem duração de três minutos.
 
Nas sextas-feiras, o helicóptero oficial é utilizado para levar a família do governador e seus amigos para sua casa em Mangaratiba. Embarcam no Augusta a primeira dama, Adriana Ancelmo, os dois filhos do casal, duas babás e ainda tem lugar para o Juquinha, cachorro de estimação. Cabral não costuma ir nesse voo. O helicóptero retorna ao heliporto do governo. No sábado, a aeronave levanta voo novamente, dessa vez para levar o governador até Mangaratiba, para encontrar com a família. Domingo, são duas as viagens no Augusta: a primeira é exclusiva da família Cabral e, a segunda, para trazer de volta ao Rio as empregadas, conhecido pelos pilotos como “voo das babás”.
 
Segundo a fonte da Revista Veja, os pilotos já transportaram para Mangaratiba comitivas de apoio para assuntos pessoais da família: cabeleireiras, médicos, pranchas de surfe, amigos dos filhos do governador. O piloto conta que em uma das viagens, a babá veio ao Rio apenas para pegar uma roupa que Adriana Ancelmo esqueceu de levar para Mangaratiba.  
 
A compra da aeronave pelo governo do Rio foi solicitada pelo próprio governador Sérgio Cabral, que conheceu o helicóptero ao voar num modelo idêntico, de propriedade do empresário Eike Batista. No mercado, o aluguel de um helicóptero desse custa 9.500 a hora.
 
Fonte: Jornal do Brasil