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E-mail: sfpmitatiaia@yahoo.com.br
quarta-feira, 12 de agosto de 2015
quarta-feira, 29 de julho de 2015
Campanha Salarial 2016
O Sindicatos dos Funcionários Públicos do Município de Itatiaia está iniciando a discussão da pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2016, a minuta da pauta está disponível para consulta no blog do Sindicato em http://sfpmi.blogspot.com.br/p/campanha-salarial.html .
Um dos itens da pauta é a criação do Plano de Carreira, a Diretoria do Sindicato elaborou uma proposta de Plano de Carreira que está disponível no blog do Sindicato em http://sfpmi.blogspot.com.br/p/plano-de-carreira-proposta.html .
As críticas e sugestões da pauta de reivindicações e da proposta do Plano de Carreira deverão ser encaminhadas para o e-mail sfpmitatiaia@yahoo.com.br.
A pauta, a proposta do Plano de Carreira e as sugestões encaminhadas pelos servidores serão discutidas em Assembleia Geral da categoria.
Em breve publicaremos o edital convocando a Assembleia Geral da categoria.
quinta-feira, 2 de julho de 2015
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
DECRETO Nº 2.586 DE 26 DE JUNHO DE 2015
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no art. 89 da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 162 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, órgão colegiado responsável por relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ ou neutralizar os mesmos, a ser submetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da Prefeitura Municipal de Itatiaia será composta nos termos do Quadro I da Norma Regulamentadora – NR 5.
§ 1º. Os representantes dos servidores públicos municipais serão eleitos por voto direto dos próprios servidores municipais.
§ 2º. Dependendo do número de membros previstos no Quadro I da NR 5, os membros poderão ser indicados em reunião específica, de forma consensual, com registro em Ata.
§ 3º. Fica a Secretaria Municipal de Administração encarregada de promover a eleição ou indicação dos membros e instalação da CIPA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º. É de competência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA:
I – sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias;
II – promover a divulgação e zelar pelas normas de segurança e medicina do trabalho;
III – despertar o interesse dos servidores pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
IV – promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT;
V – participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela Prefeitura Municipal de Itatiaia;
VI – investigar ou participar, em conjunto, com o Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT;
VII – promover inspeção nas dependências da Prefeitura Municipal de Itatiaia, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT e ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ficará vinculada à Secretaria Municipal de Administração que será responsável pelo apoio administrativo e financeiro.
Art. 5º. A nomeação dos membros e respectivos suplentes será feita por portaria do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 6º. O mandato dos membros terá a duração de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução por igual período.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ CARLOS FERREIRA BASTOS- Prefeito Municipal
Publicado em: JORNAL A VOZ DA CIDADE Edição de Quarta-feira em 02/07/2015.
Disponível em: http://flip.siteseguro.ws/pub/vozdacidade/?numero=13946
sexta-feira, 23 de agosto de 2013
Auxílio-transporte servidor que mora em outro município
O STF negou recurso da Prefeitura de Itatiaia e confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de que o servidor do Município de Itatiaia que mora em outra Cidade faz jus ao recebimento do Auxílio-Transporte.
Abaixo parte do voto do Relator - Desembargador José Carlos de Figueiredo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Abaixo parte do voto do Relator - Desembargador José Carlos de Figueiredo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
STF julga mandado de injunção favorável a servidores
O STF garantiu a aplicação de lei da Previdência Social para concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade, após o julgamento de 18 mandados de injunção de servidores públicos. A concessão do benefício segue as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas.
De acordo com este artigo, a aposentadoria especial é concedida após 15, 20 e 25 anos de serviço, conforme o grau de periculosidade ou insalubridade da função que exerceram durante o período funcional, e corresponde a 100% do salário de benefício. No entanto, é necessária cautela na interpretação do dispositivo para os servidores públicos, considerando, inclusive, a perda da integralidade da remuneração após a Emenda Constitucional n. 41/2003. Portanto, após a disponibilização da íntegra da decisão judicial pelo STF, o Departamento de Assuntos Jurídicos manifestará o seu entendimento.
Segundo o STF, os pedidos deverão ser analisados caso a caso e dependem de o interessado provar que cumpre os requisitos legais previstos para a concessão do benefício, sendo que os ministros podem aplicar monocraticamente essa decisão aos processos que se encontram em seus gabinetes, sem necessidade de levar cada caso para o Plenário.
A decisão seguiu precedente (Mandado de Injunção nº 721) do Plenário que, em agosto de 2007, permitiu a aplicação da norma a uma servidora da área da saúde, que teve a aposentadoria negada por falta de regulamentação do dispositivo constitucional que permite a aposentadoria especial no caso de trabalho insalubre e de atividades de risco.
Para que os pedidos feitos por servidores públicos não sejam rejeitados pela administração e que tenham garantidos a concessão do benefício, o Supremo está permitindo a aplicação da Lei 8.213/91, que regulamenta a concessão de benefícios da Previdência Social.
Fonte: SINDIFISCO NACIONAL
TSE concede liminar e prefeito eleito volta ao cargo em Itatiaia, RJ
23/08/2013 16h21 - Atualizado em 23/08/2013 16h35
Ministro determina volta imediata ao comando da prefeitura.
Ministro determina volta imediata ao comando da prefeitura.
Mandato de Luiz Carlos Ferreira Bastos (PP) havia sido cassado em maio.
Do G1 Sul do Rio e Costa Verde
O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves da Silva, concedeu no fim da manhã desta sexta-feira (23) o pedido de liminar que determinou a recondução de Luiz Carlos Ferreira Bastos (PP), e Edmar Barbosa da Silva (PSC), aos cargos de prefeito e vice de Itatiaia, RJ, respectivamente.
A liminar suspende os decretos expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), e solicita a comunicação com urgência ao juiz da 198ª Zona Eleitoral de Resende, RJ, Marvin Ramos Rodrigues Moreira, e ao Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Guedes (PSDB) que comandava a prefeitura interinamente desde a tarde de quinta-feira (22). A medida é válida até o julgamento do recurso especial pela corte do TSE.
Entenda o caso
No dia 21 de maio de 2013, o prefeito eleito na última eleição, Luiz Carlos Ferreira Bastos, e o vice dele, Edmar Barbosa da Silva, foram cassados pelo juiz da 198ª Zona Eleitoral de Resende (RJ), Marvin Ramos Rodrigues Moreira, acusados de praticar abuso de poder econômico e político e ocultar atos administrativos da população. A decisão cabia recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesta sexta-feira, o segundo colocado na eleição de 2012, Almir Dumay (PR), assumiria a prefeitura, mas uma ação cautelar expedida nesta manhã, em Brasilia (DF), impediu a posse. Logo depois, o mesmo juiz determinou a recolocação de Luiz Carlos Ferreira Bastos imediatamente ao cargo de prefeito da cidade.
Disponível em: http://g1.globo.com/rj/sul-do-rio-costa-verde/noticia/2013/08/tse-concede-limitar-e-prefeito-eleito-volta-ao-cargo-em-itatiaia-rj.html
A liminar suspende os decretos expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), e solicita a comunicação com urgência ao juiz da 198ª Zona Eleitoral de Resende, RJ, Marvin Ramos Rodrigues Moreira, e ao Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Guedes (PSDB) que comandava a prefeitura interinamente desde a tarde de quinta-feira (22). A medida é válida até o julgamento do recurso especial pela corte do TSE.
Entenda o caso
No dia 21 de maio de 2013, o prefeito eleito na última eleição, Luiz Carlos Ferreira Bastos, e o vice dele, Edmar Barbosa da Silva, foram cassados pelo juiz da 198ª Zona Eleitoral de Resende (RJ), Marvin Ramos Rodrigues Moreira, acusados de praticar abuso de poder econômico e político e ocultar atos administrativos da população. A decisão cabia recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesta sexta-feira, o segundo colocado na eleição de 2012, Almir Dumay (PR), assumiria a prefeitura, mas uma ação cautelar expedida nesta manhã, em Brasilia (DF), impediu a posse. Logo depois, o mesmo juiz determinou a recolocação de Luiz Carlos Ferreira Bastos imediatamente ao cargo de prefeito da cidade.
Disponível em: http://g1.globo.com/rj/sul-do-rio-costa-verde/noticia/2013/08/tse-concede-limitar-e-prefeito-eleito-volta-ao-cargo-em-itatiaia-rj.html
terça-feira, 20 de agosto de 2013
Ypê perde em julgamento do TRE
Por cinco votos a um, o prefeito Luiz Carlos Ypê (PP) terá que deixar o cargo de prefeito de Itatiaia depois do julgamento realizado nesta segunda-feira, dia 19, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ). Com a decisão, ainda não divulgada pelo TRE à 198ª Zona Eleitoral, os recursos impetrados pela defesa de Ypê e de seu vice Edmar Barbosa (PSC) perdem validade e os mandatos poderão ser cassados. Eles respondem ao processo AIJE 383-12, por crimes eleitorais.
Ainda de acordo com a decisão, o presidente da Câmara de Itatiaia, vereador Eduardo Guedes (PSDB) deverá assumir interinamente o cargo. A equipe do jornal BEIRA-RIO entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Itatiaia, que informou estar ciente da decisão, mas que as atividades na sede administrativa seguem normalmente.
Ainda de acordo com a assessoria, o prefeito Ypê não esteve na sede da prefeitura, mas até o momento não há nenhuma informação sobre a posse de Guedes.
http://jornalbeirario.com.br/portal/?p=13724
20/08/2013
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