DECRETO Nº 2.586 DE 26 DE JUNHO DE 2015
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no art. 89 da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 162 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, órgão colegiado responsável por relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ ou neutralizar os mesmos, a ser submetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da Prefeitura Municipal de Itatiaia será composta nos termos do Quadro I da Norma Regulamentadora – NR 5.
§ 1º. Os representantes dos servidores públicos municipais serão eleitos por voto direto dos próprios servidores municipais.
§ 2º. Dependendo do número de membros previstos no Quadro I da NR 5, os membros poderão ser indicados em reunião específica, de forma consensual, com registro em Ata.
§ 3º. Fica a Secretaria Municipal de Administração encarregada de promover a eleição ou indicação dos membros e instalação da CIPA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º. É de competência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA:
I – sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias;
II – promover a divulgação e zelar pelas normas de segurança e medicina do trabalho;
III – despertar o interesse dos servidores pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
IV – promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT;
V – participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela Prefeitura Municipal de Itatiaia;
VI – investigar ou participar, em conjunto, com o Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT;
VII – promover inspeção nas dependências da Prefeitura Municipal de Itatiaia, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT e ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ficará vinculada à Secretaria Municipal de Administração que será responsável pelo apoio administrativo e financeiro.
Art. 5º. A nomeação dos membros e respectivos suplentes será feita por portaria do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 6º. O mandato dos membros terá a duração de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução por igual período.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ CARLOS FERREIRA BASTOS- Prefeito Municipal
Publicado em: JORNAL A VOZ DA CIDADE Edição de Quarta-feira em 02/07/2015.
Disponível em: http://flip.siteseguro.ws/pub/vozdacidade/?numero=13946
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