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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Auxílio-transporte servidor que mora em outro município

O STF negou recurso da Prefeitura de Itatiaia e confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de que o servidor do Município de Itatiaia que mora em outra Cidade faz jus ao recebimento do Auxílio-Transporte.

Abaixo parte do voto do Relator - Desembargador José Carlos de Figueiredo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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