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E-mail: sfpmitatiaia@yahoo.com.br

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Relatório da Assembleia Geral

Relatório da Assembleia Geral
Data: 07/10/2015.
Local: Plenário da Câmara Municipal de Itatiaia.
Pauta: 1) Campanha salarial 2016; 2) Vale-transporte; 3) Plano de carreira; 4) Regulamentação da Licença Sindical conforme Lei Estadual 6.824 de trinta de junho de dois mil e quinze; 5) Abono de Natal 2015; 6) Data-base para março.
Participantes: Servidores de Itatiaia; Diretoria do SFPMI (Sindicatos dos Funcionários Públicos do Município de Itatiaia); Diretores da FESEP/RJ (Federação dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro).
 Deliberação da Assembleia Geral:
1) Campanha Salarial - que será negociado para que seja incluído no orçamento do próximo ano a previsão de aumento que compense a inflação acumulada do período, considerando os últimos doze meses e um ganho real que será definido conforme a margem permitida na folha salarial pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
2) Vale-Transporte - que o sindicato irá acompanhar a ação do Ministério Público, consubstanciando quando preciso, e se necessário entrará com uma ação própria.
3) Plano de Carreira -  que o sindicato irá formular uma proposta e encaminhá-la através do processo administrativo;
4) Regulamentação da licença sindical - que será reencaminhado pedido para a administração municipal para cumprimento da Lei Estadual 6.824/2014;
5) Abono de Natal - que o sindicato irá negociar o valor de abono para os servidores para pagamento no mês de dezembro;
6) Data-base – que será solicitado data-base para o mês de março, a fim de diminuir a diferença entre o reajuste do salário mínimo federal.


quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Número de Cargos em Comissão da Prefeitura de Itatiaia

De acordo com a Lei Municipal 534, de 02/02/2010 a Prefeitura de Itatiaia possui 514 Cargos em Comissão assim distribuídos:


A despesa anual estimada com estes cargos é de 11 milhões de reais. 

O Sindicado dos Funcionários Públicos de Itatiaia solicitou à Prefeitura de Itatiaia que informasse a quantidade e o valor da despesa anual com os Cargos em Comissão, no entanto como a Prefeitura não respondeu fizemos os cálculos com base nos valores e quantidades constantes na Lei Municipal 534, de 02/02/2010 e atualizamos os valores pelo IPC-A.

Lei Municipal 534, de 02/02/2010 está disponível no site da Prefeitura de Itatiaia no link: http://itatiaia.rj.gov.br/arquivos/leis/66/66_0601201516405418.pdf

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para o quadriênio 2013/2016

Publicada no Jornal A Voz da Cidade na Edição 12.918 de 07/09/2012. Pág. 23 da Edição Eletrônica.
Disponível em: http://flip.siteseguro.ws/pub/vozdacidade/?numero=12918

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Campanha Salarial 2016

O Sindicatos dos Funcionários Públicos do Município de Itatiaia está iniciando a discussão da pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2016, a minuta da pauta está disponível para consulta no blog do Sindicato em http://sfpmi.blogspot.com.br/p/campanha-salarial.html

Um dos itens da pauta é a criação do Plano de Carreira, a Diretoria do Sindicato elaborou uma proposta de Plano de Carreira que está disponível no blog do Sindicato em http://sfpmi.blogspot.com.br/p/plano-de-carreira-proposta.html .

As críticas e sugestões da pauta de reivindicações e da proposta do Plano de Carreira deverão ser encaminhadas para o e-mail sfpmitatiaia@yahoo.com.br.

A pauta, a proposta do Plano de Carreira e as sugestões encaminhadas pelos servidores serão discutidas em Assembleia Geral da categoria.

Em breve publicaremos o edital convocando a Assembleia Geral da categoria.


quinta-feira, 2 de julho de 2015

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA

DECRETO Nº 2.586 DE 26 DE JUNHO DE 2015 

EMENTA: Dispõe sobre a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no art. 89 da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 162 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, órgão colegiado responsável por relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ ou neutralizar os mesmos, a ser submetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da Prefeitura Municipal de Itatiaia será composta nos termos do Quadro I da Norma Regulamentadora – NR 5.
§ 1º. Os representantes dos servidores públicos municipais serão eleitos por voto direto dos próprios servidores municipais.
§ 2º. Dependendo do número de membros previstos no Quadro I da NR 5, os membros poderão ser indicados em reunião específica, de forma consensual, com registro em Ata.
§ 3º. Fica a Secretaria Municipal de Administração encarregada de promover a eleição ou indicação dos membros e instalação da CIPA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º. É de competência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA: 
I – sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias; 
II – promover a divulgação e zelar pelas normas de segurança e medicina do trabalho; 
III – despertar o interesse dos servidores pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais; 
IV – promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT; 
V – participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela Prefeitura Municipal de Itatiaia; 
VI – investigar ou participar, em conjunto, com o Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT; 
VII – promover inspeção nas dependências da Prefeitura Municipal de Itatiaia, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT e ao Chefe do Poder Executivo. 

Art. 4º. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ficará vinculada à Secretaria Municipal de Administração que será responsável pelo apoio administrativo e financeiro. 

Art. 5º. A nomeação dos membros e respectivos suplentes será feita por portaria do Chefe do Executivo Municipal. 

Art. 6º. O mandato dos membros terá a duração de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução por igual período. 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
LUIZ CARLOS FERREIRA BASTOS- Prefeito Municipal

Publicado em: JORNAL A VOZ DA CIDADE Edição de Quarta-feira em 02/07/2015.
Disponível em: http://flip.siteseguro.ws/pub/vozdacidade/?numero=13946