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E-mail: sfpmitatiaia@yahoo.com.br

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Número de Cargos em Comissão da Prefeitura de Itatiaia

De acordo com a Lei Municipal 534, de 02/02/2010 a Prefeitura de Itatiaia possui 514 Cargos em Comissão assim distribuídos:


A despesa anual estimada com estes cargos é de 11 milhões de reais. 

O Sindicado dos Funcionários Públicos de Itatiaia solicitou à Prefeitura de Itatiaia que informasse a quantidade e o valor da despesa anual com os Cargos em Comissão, no entanto como a Prefeitura não respondeu fizemos os cálculos com base nos valores e quantidades constantes na Lei Municipal 534, de 02/02/2010 e atualizamos os valores pelo IPC-A.

Lei Municipal 534, de 02/02/2010 está disponível no site da Prefeitura de Itatiaia no link: http://itatiaia.rj.gov.br/arquivos/leis/66/66_0601201516405418.pdf

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para o quadriênio 2013/2016

Publicada no Jornal A Voz da Cidade na Edição 12.918 de 07/09/2012. Pág. 23 da Edição Eletrônica.
Disponível em: http://flip.siteseguro.ws/pub/vozdacidade/?numero=12918

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Campanha Salarial 2016

O Sindicatos dos Funcionários Públicos do Município de Itatiaia está iniciando a discussão da pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2016, a minuta da pauta está disponível para consulta no blog do Sindicato em http://sfpmi.blogspot.com.br/p/campanha-salarial.html

Um dos itens da pauta é a criação do Plano de Carreira, a Diretoria do Sindicato elaborou uma proposta de Plano de Carreira que está disponível no blog do Sindicato em http://sfpmi.blogspot.com.br/p/plano-de-carreira-proposta.html .

As críticas e sugestões da pauta de reivindicações e da proposta do Plano de Carreira deverão ser encaminhadas para o e-mail sfpmitatiaia@yahoo.com.br.

A pauta, a proposta do Plano de Carreira e as sugestões encaminhadas pelos servidores serão discutidas em Assembleia Geral da categoria.

Em breve publicaremos o edital convocando a Assembleia Geral da categoria.


quinta-feira, 2 de julho de 2015

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA

DECRETO Nº 2.586 DE 26 DE JUNHO DE 2015 

EMENTA: Dispõe sobre a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no art. 89 da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 162 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, órgão colegiado responsável por relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ ou neutralizar os mesmos, a ser submetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da Prefeitura Municipal de Itatiaia será composta nos termos do Quadro I da Norma Regulamentadora – NR 5.
§ 1º. Os representantes dos servidores públicos municipais serão eleitos por voto direto dos próprios servidores municipais.
§ 2º. Dependendo do número de membros previstos no Quadro I da NR 5, os membros poderão ser indicados em reunião específica, de forma consensual, com registro em Ata.
§ 3º. Fica a Secretaria Municipal de Administração encarregada de promover a eleição ou indicação dos membros e instalação da CIPA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º. É de competência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA: 
I – sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias; 
II – promover a divulgação e zelar pelas normas de segurança e medicina do trabalho; 
III – despertar o interesse dos servidores pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais; 
IV – promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT; 
V – participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela Prefeitura Municipal de Itatiaia; 
VI – investigar ou participar, em conjunto, com o Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT; 
VII – promover inspeção nas dependências da Prefeitura Municipal de Itatiaia, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT e ao Chefe do Poder Executivo. 

Art. 4º. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ficará vinculada à Secretaria Municipal de Administração que será responsável pelo apoio administrativo e financeiro. 

Art. 5º. A nomeação dos membros e respectivos suplentes será feita por portaria do Chefe do Executivo Municipal. 

Art. 6º. O mandato dos membros terá a duração de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução por igual período. 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
LUIZ CARLOS FERREIRA BASTOS- Prefeito Municipal

Publicado em: JORNAL A VOZ DA CIDADE Edição de Quarta-feira em 02/07/2015.
Disponível em: http://flip.siteseguro.ws/pub/vozdacidade/?numero=13946

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Auxílio-transporte servidor que mora em outro município

O STF negou recurso da Prefeitura de Itatiaia e confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de que o servidor do Município de Itatiaia que mora em outra Cidade faz jus ao recebimento do Auxílio-Transporte.

Abaixo parte do voto do Relator - Desembargador José Carlos de Figueiredo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

STF julga mandado de injunção favorável a servidores

O STF garantiu a aplicação de lei da Previdência Social para concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade, após o julgamento de 18 mandados de injunção de servidores públicos. A concessão do benefício segue as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas.
 
De acordo com este artigo, a aposentadoria especial é concedida após 15, 20 e 25 anos de serviço, conforme o grau de periculosidade ou insalubridade da função que exerceram durante o período funcional, e corresponde a 100% do salário de benefício. No entanto, é necessária cautela na interpretação do dispositivo para os servidores públicos, considerando, inclusive, a perda da integralidade da remuneração após a Emenda Constitucional n. 41/2003. Portanto, após a disponibilização da íntegra da decisão judicial pelo STF, o Departamento de Assuntos Jurídicos manifestará o seu entendimento.
 
Segundo o STF, os pedidos deverão ser analisados caso a caso e dependem de o interessado provar que cumpre os requisitos legais previstos para a concessão do benefício, sendo que os ministros podem aplicar monocraticamente essa decisão aos processos que se encontram em seus gabinetes, sem necessidade de levar cada caso para o Plenário.
 
A decisão seguiu precedente (Mandado de Injunção nº 721) do Plenário que, em agosto de 2007, permitiu a aplicação da norma a uma servidora da área da saúde, que teve a aposentadoria negada por falta de regulamentação do dispositivo constitucional que permite a aposentadoria especial no caso de trabalho insalubre e de atividades de risco.
 
Para que os pedidos feitos por servidores públicos não sejam rejeitados pela administração e que tenham garantidos a concessão do benefício, o Supremo está permitindo a aplicação da Lei 8.213/91, que regulamenta a concessão de benefícios da Previdência Social.
 
Fonte: SINDIFISCO NACIONAL