A ideia de valorizar as carreiras responsáveis pela prestação de serviços que só o Estado pode realizar nunca foi uma prioridade dos governos, considerando o histórico de desrespeito aos servidores e do sucateamento a que o serviço público foi submetido.
Assim, qualquer política de valorização do servidor público deve começar pela adoção de uma política salarial que atualize e preserve o poder de compra dos salários. Sem essa medida, não existe compromisso sério de respeito e resgate da dignidade do servidor.
Aliás, se os governos cumprissem pelo menos o comando constitucional (artigo 37, inciso X) que assegura a revisão geral e a data-base para o reajuste salarial dos servidores.
Assim, a primeira medida deveria consistir na reposição da inflação passada, e, uma vez recompostos os salários, implementar e garantir a revisão-geral anual, no mínimo no mesmo patamar de correção dos benefícios previdenciários do INSS, para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas, como já ocorre em relação aos aposentados e pensionistas sem direito à paridade, conforme assegurado na Lei 11.784/2008.
O segundo passo seria a redução drástica de cargos de livre provimento (CC’s), seria regulamentar a Convenção 151 da OIT, para permitir a negociação de reestruturação salarial e melhoria de condições de trabalho, entre outras reivindicações gerais e específicas dos servidores. (Fonte: Fórum Nacional da Advocacia Federal)
Contatos
Contatos:
E-mail: sfpmitatiaia@yahoo.com.br
sexta-feira, 27 de novembro de 2015
quarta-feira, 25 de novembro de 2015
ESTADO DE GREVE
O QUE É ESTADO DE GREVE
O Estado de Greve é uma situação que é aprovada pelos trabalhadores, alertando aos governantes que a qualquer momento poderão deflagrar uma greve.
quinta-feira, 19 de novembro de 2015
De janeiro a outubro de 2015, prévia da inflação oficial chega a 8,49%
A despesa com pessoal da Prefeitura de Itatiaia está em 45,79% da Receita do Município e o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 51,30% da Receita do Município, ou seja, a PMI está a 5,5% de atingir o limite prudencial.
A Prefeitura gasta com 514 Cargos em Comissão 11 milhões de reais por ano.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-10/previa-da-inflacao-oficial-chega-849-em-2015
segunda-feira, 16 de novembro de 2015
Câmara de Itatiaia - Por que não igualar o salários dos Vereadores ao dos Professores?
Em 2016 os atuais Vereadores aprovarão a Lei que fixará o subsídio dos Vereadores da próxima legislatura, seria interessante uma proposta que limite o subsídio de vereador ao salário de professor.
Vejam algumas propostas:
Vejam também o comentário de Alexandre Garcia - http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/08/alexandre-garcia-por-que-nao-igualar-o-salario-dos-professores-ao-dos-vereadores.html
sábado, 14 de novembro de 2015
Câmara Municipal de Itatiaia - Cargos em Comissão
De acordo com o Anexo I da Lei 723/2015 publicado no dia 30/05/2015 no Jornal A Voz da Cidade a Câmara Municipal de Itatiaia possui 159 Cargos assim distribuídos:
- Cargos em Comissão (CC) = 133
- Cargos Efetivos (concursados) = 26
O gasto anual com os CC's é de 6 milhões de reais.
O gasto anual com os concursados é de 600 mil reais.
Anexo I da Lei 723/2015.
domingo, 8 de novembro de 2015
Contrato de Manutenção e Limpeza da Prefeitura de Itatiaia
Como que o cemitério pode ficar neste estado, sendo que a
Prefeitura de Itatiaia contratou a empresa KM de Resende Serviços Indústrias
Ltda no valor de R$ 867.996,00 para fazer a manutenção e limpeza conforme prevê
o contrato acima.
sábado, 7 de novembro de 2015
Saúde de Itatiaia
Em 2004 o município de Itatiaia foi condenado pela justiça a garantir atendimento médio e hospitalar de qualidade aos seus munícipes.
O processo Nº 0001080-09.2004.8.19.0081 é uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, teve início em 2004 e ainda está andamento na Comarca de Itatiaia. Confira o andamento do processo no link abaixo.
Denúncias deverão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende (Resende, Porto Real, Quatis e Itatiaia). Tel: (24) 3381-4640.
Decisão da Justiça:
1 - “Restabeleça a linha telefônica do Hospital Municipal Dr. Manoel Martins de Barros no prazo de 48 horas, pagando as contas necessárias e mantendo o serviço sem interrupção”;
2 - “Mantenha nos estoques de seus estabelecimentos de saúde todos os remédios imprescindíveis às prestações dos serviços devidos à sociedade”;
3 - “Mantenha nos estoques de seus estabelecimentos de saúde todos os materiais necessários à prestação dos serviços de saúde, inclusive material cirúrgico, de limpeza e de desinfecção”;
4 - “Disponibilize a todos os funcionários e pacientes internados no Hospital Municipal, alimentação adequada e devidamente supervisionada por nutricionista em 24 horas”;
5 - “Indique um representante responsável pelo atendimento às necessidades referentes aos serviços de saúde do município com telefone de contato, devidamente informados os médicos e profissionais de saúde do município, em cinco dias”;
6 - “Mantenha a prestação de serviços de saúde no hospital, ambulatório e postos de saúde de todo o município de Itatiaia e seus distritos”;
7 - “Forneça a relação de médicos contratados e prestadores de serviços e também medicamentos em estoque nas diversas unidades de saúde, em cinco dias”.
1 - “Restabeleça a linha telefônica do Hospital Municipal Dr. Manoel Martins de Barros no prazo de 48 horas, pagando as contas necessárias e mantendo o serviço sem interrupção”;
2 - “Mantenha nos estoques de seus estabelecimentos de saúde todos os remédios imprescindíveis às prestações dos serviços devidos à sociedade”;
3 - “Mantenha nos estoques de seus estabelecimentos de saúde todos os materiais necessários à prestação dos serviços de saúde, inclusive material cirúrgico, de limpeza e de desinfecção”;
4 - “Disponibilize a todos os funcionários e pacientes internados no Hospital Municipal, alimentação adequada e devidamente supervisionada por nutricionista em 24 horas”;
5 - “Indique um representante responsável pelo atendimento às necessidades referentes aos serviços de saúde do município com telefone de contato, devidamente informados os médicos e profissionais de saúde do município, em cinco dias”;
6 - “Mantenha a prestação de serviços de saúde no hospital, ambulatório e postos de saúde de todo o município de Itatiaia e seus distritos”;
7 - “Forneça a relação de médicos contratados e prestadores de serviços e também medicamentos em estoque nas diversas unidades de saúde, em cinco dias”.
sexta-feira, 6 de novembro de 2015
Câmara de Itatiaia gasta 1 milhão reais com salário de 9 vereadores
A Câmara Municipal de Itatiaia gasta por ano com salários de 09 Vereadores é 1 Milhão de Reais aproximadamente.
De acordo com a Lei Municipal 620, de 06/09/2012 o salário de cada Vereador de Itatiaia em 2013 seria de R$ 6.012,70, com direito a 15º salário.
Corrigindo este valor para 2015 temos, aproximadamente, R$ 6.860,00 vezes 9 (nº de Vereadores de Itatiaia) vezes 15 (quantidade de salários que os vereadores tem direito por ano) então temos R$ 926.100 por ano.
Os salários dos Vereadores são corrigidos anualmente conforme determina a Lei 620/2012 aprovada pelos próprios Vereadores em 2012.
A valor pode ser ainda maior, pois não sabemos ainda quais foram os índices de reajuste. No cálculo acima atualizamos os valores pelo IPC-A.
Salário de um médico de Itatiaia - R$ 1.311,44 (Anexo I do Edital 01/2014).
Salário de um Vereador de Itatiaia - R$ 6.012,70 (valor de 2013).
Veja o vídeo: MP recomenda que Câmara Municipal cancele compra de cadeiras em Itatiaia, RJhttp://g1.globo.com/rj/sul-do-rio-costa-verde/rjtv-2edicao/videos/t/edicoes/v/mp-recomenda-que-camara-municipal-cancele-compra-de-cadeiras-em-itatiaia-rj/4345514/
Veja o vídeo: Série 'E aí, Vereador?' mostra gastos na Câmara de Itatiaia, RJhttp://g1.globo.com/rj/sul-do-rio-costa-verde/rjtv-1edicao/videos/v/serie-e-ai-vereador-mostra-gastos-na-camara-de-itatiaia-rj/3759998/
sábado, 24 de outubro de 2015
segunda-feira, 12 de outubro de 2015
Relatório da Assembleia Geral
Relatório da
Assembleia Geral
Data: 07/10/2015.
Local: Plenário da Câmara Municipal de Itatiaia.
Pauta: 1) Campanha salarial 2016; 2)
Vale-transporte; 3) Plano de carreira; 4) Regulamentação da Licença Sindical
conforme Lei Estadual 6.824 de trinta de junho de dois mil e quinze; 5) Abono
de Natal 2015; 6) Data-base para março.
Participantes: Servidores de Itatiaia; Diretoria
do SFPMI (Sindicatos dos
Funcionários Públicos do Município de Itatiaia); Diretores da FESEP/RJ (Federação dos Servidores
Públicos do Estado do Rio de Janeiro).
Deliberação
da Assembleia Geral:
1) Campanha Salarial - que será negociado
para que seja incluído no orçamento do próximo ano a previsão de aumento que
compense a inflação acumulada do período, considerando os últimos doze meses e
um ganho real que será definido conforme a margem permitida na folha salarial
pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
2) Vale-Transporte - que o sindicato irá acompanhar a
ação do Ministério Público, consubstanciando quando preciso, e se necessário
entrará com uma ação própria.
3) Plano de Carreira - que o sindicato irá formular uma proposta e
encaminhá-la através do processo administrativo;
4) Regulamentação da licença sindical - que será
reencaminhado pedido para a administração municipal para cumprimento da Lei
Estadual 6.824/2014;
5) Abono de Natal - que o sindicato irá negociar o
valor de abono para os servidores para pagamento no mês de dezembro;
6) Data-base – que será solicitado data-base para o mês
de março, a fim de diminuir a diferença entre o reajuste do salário mínimo
federal.
quarta-feira, 23 de setembro de 2015
Número de Cargos em Comissão da Prefeitura de Itatiaia
De acordo com a Lei Municipal 534, de 02/02/2010 a Prefeitura de Itatiaia possui 514 Cargos em Comissão assim distribuídos:
A despesa anual estimada com estes cargos é de 11 milhões de reais.
O Sindicado dos Funcionários Públicos de Itatiaia solicitou à Prefeitura de Itatiaia que informasse a quantidade e o valor da despesa anual com os Cargos em Comissão, no entanto como a Prefeitura não respondeu fizemos os cálculos com base nos valores e quantidades constantes na Lei Municipal 534, de 02/02/2010 e atualizamos os valores pelo IPC-A.
Lei Municipal 534, de 02/02/2010 está disponível no site da Prefeitura de Itatiaia no link: http://itatiaia.rj.gov.br/arquivos/leis/66/66_0601201516405418.pdf
segunda-feira, 21 de setembro de 2015
Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para o quadriênio 2013/2016
Publicada no Jornal A Voz da Cidade na Edição 12.918 de 07/09/2012. Pág. 23 da Edição Eletrônica.
Disponível em: http://flip.siteseguro.ws/pub/vozdacidade/?numero=12918
Disponível em: http://flip.siteseguro.ws/pub/vozdacidade/?numero=12918
quarta-feira, 12 de agosto de 2015
quarta-feira, 29 de julho de 2015
Campanha Salarial 2016
O Sindicatos dos Funcionários Públicos do Município de Itatiaia está iniciando a discussão da pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2016, a minuta da pauta está disponível para consulta no blog do Sindicato em http://sfpmi.blogspot.com.br/p/campanha-salarial.html .
Um dos itens da pauta é a criação do Plano de Carreira, a Diretoria do Sindicato elaborou uma proposta de Plano de Carreira que está disponível no blog do Sindicato em http://sfpmi.blogspot.com.br/p/plano-de-carreira-proposta.html .
As críticas e sugestões da pauta de reivindicações e da proposta do Plano de Carreira deverão ser encaminhadas para o e-mail sfpmitatiaia@yahoo.com.br.
A pauta, a proposta do Plano de Carreira e as sugestões encaminhadas pelos servidores serão discutidas em Assembleia Geral da categoria.
Em breve publicaremos o edital convocando a Assembleia Geral da categoria.
quinta-feira, 2 de julho de 2015
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
DECRETO Nº 2.586 DE 26 DE JUNHO DE 2015
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no art. 89 da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 162 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, órgão colegiado responsável por relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ ou neutralizar os mesmos, a ser submetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da Prefeitura Municipal de Itatiaia será composta nos termos do Quadro I da Norma Regulamentadora – NR 5.
§ 1º. Os representantes dos servidores públicos municipais serão eleitos por voto direto dos próprios servidores municipais.
§ 2º. Dependendo do número de membros previstos no Quadro I da NR 5, os membros poderão ser indicados em reunião específica, de forma consensual, com registro em Ata.
§ 3º. Fica a Secretaria Municipal de Administração encarregada de promover a eleição ou indicação dos membros e instalação da CIPA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º. É de competência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA:
I – sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias;
II – promover a divulgação e zelar pelas normas de segurança e medicina do trabalho;
III – despertar o interesse dos servidores pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
IV – promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT;
V – participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela Prefeitura Municipal de Itatiaia;
VI – investigar ou participar, em conjunto, com o Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT;
VII – promover inspeção nas dependências da Prefeitura Municipal de Itatiaia, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT e ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ficará vinculada à Secretaria Municipal de Administração que será responsável pelo apoio administrativo e financeiro.
Art. 5º. A nomeação dos membros e respectivos suplentes será feita por portaria do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 6º. O mandato dos membros terá a duração de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução por igual período.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ CARLOS FERREIRA BASTOS- Prefeito Municipal
Publicado em: JORNAL A VOZ DA CIDADE Edição de Quarta-feira em 02/07/2015.
Disponível em: http://flip.siteseguro.ws/pub/vozdacidade/?numero=13946
Assinar:
Comentários (Atom)







