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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Auxílio-transporte servidor que mora em outro município

O STF negou recurso da Prefeitura de Itatiaia e confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de que o servidor do Município de Itatiaia que mora em outra Cidade faz jus ao recebimento do Auxílio-Transporte.

Abaixo parte do voto do Relator - Desembargador José Carlos de Figueiredo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

STF julga mandado de injunção favorável a servidores

O STF garantiu a aplicação de lei da Previdência Social para concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade, após o julgamento de 18 mandados de injunção de servidores públicos. A concessão do benefício segue as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas.
 
De acordo com este artigo, a aposentadoria especial é concedida após 15, 20 e 25 anos de serviço, conforme o grau de periculosidade ou insalubridade da função que exerceram durante o período funcional, e corresponde a 100% do salário de benefício. No entanto, é necessária cautela na interpretação do dispositivo para os servidores públicos, considerando, inclusive, a perda da integralidade da remuneração após a Emenda Constitucional n. 41/2003. Portanto, após a disponibilização da íntegra da decisão judicial pelo STF, o Departamento de Assuntos Jurídicos manifestará o seu entendimento.
 
Segundo o STF, os pedidos deverão ser analisados caso a caso e dependem de o interessado provar que cumpre os requisitos legais previstos para a concessão do benefício, sendo que os ministros podem aplicar monocraticamente essa decisão aos processos que se encontram em seus gabinetes, sem necessidade de levar cada caso para o Plenário.
 
A decisão seguiu precedente (Mandado de Injunção nº 721) do Plenário que, em agosto de 2007, permitiu a aplicação da norma a uma servidora da área da saúde, que teve a aposentadoria negada por falta de regulamentação do dispositivo constitucional que permite a aposentadoria especial no caso de trabalho insalubre e de atividades de risco.
 
Para que os pedidos feitos por servidores públicos não sejam rejeitados pela administração e que tenham garantidos a concessão do benefício, o Supremo está permitindo a aplicação da Lei 8.213/91, que regulamenta a concessão de benefícios da Previdência Social.
 
Fonte: SINDIFISCO NACIONAL

TSE concede liminar e prefeito eleito volta ao cargo em Itatiaia, RJ

23/08/2013 16h21 - Atualizado em 23/08/2013 16h35

Ministro determina volta imediata ao comando da prefeitura.
Mandato de Luiz Carlos Ferreira Bastos (PP) havia sido cassado em maio.

Do G1 Sul do Rio e Costa Verde
 
O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves da Silva, concedeu no fim da manhã desta sexta-feira (23) o pedido de liminar que determinou a recondução de Luiz Carlos Ferreira Bastos (PP), e Edmar Barbosa da Silva (PSC), aos cargos de prefeito e vice de Itatiaia, RJ, respectivamente.
A liminar suspende os decretos expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), e solicita a comunicação com urgência ao juiz da 198ª Zona Eleitoral de Resende, RJ, Marvin Ramos Rodrigues Moreira, e ao Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Guedes (PSDB) que comandava a prefeitura interinamente desde a tarde de quinta-feira (22). A medida é válida até o julgamento do recurso especial pela corte do TSE.
Entenda o caso
No dia 21 de maio de 2013, o prefeito eleito na última eleição, Luiz Carlos Ferreira Bastos, e o vice dele, Edmar Barbosa da Silva, foram cassados pelo juiz da 198ª Zona Eleitoral de Resende (RJ), Marvin Ramos Rodrigues Moreira, acusados de praticar abuso de poder econômico e político e ocultar atos administrativos da população. A decisão cabia recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesta sexta-feira, o segundo colocado na eleição de 2012, Almir Dumay (PR), assumiria a prefeitura, mas uma ação cautelar expedida nesta manhã, em Brasilia (DF), impediu a posse. Logo depois, o mesmo juiz determinou a recolocação de Luiz Carlos Ferreira Bastos imediatamente ao cargo de prefeito da cidade.


Disponível em: http://g1.globo.com/rj/sul-do-rio-costa-verde/noticia/2013/08/tse-concede-limitar-e-prefeito-eleito-volta-ao-cargo-em-itatiaia-rj.html

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Ypê perde em julgamento do TRE

Por cinco votos a um, o prefeito Luiz Carlos Ypê (PP) terá que deixar o cargo de prefeito de Itatiaia depois do julgamento realizado nesta segunda-feira, dia 19, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ). Com a decisão, ainda não divulgada pelo TRE à 198ª Zona Eleitoral, os recursos impetrados pela defesa de Ypê e de seu vice Edmar Barbosa (PSC) perdem validade e os mandatos poderão ser cassados. Eles respondem ao processo AIJE 383-12, por crimes eleitorais.

Ainda de acordo com a decisão, o presidente da Câmara de Itatiaia, vereador Eduardo Guedes (PSDB) deverá assumir interinamente o cargo. A equipe do jornal BEIRA-RIO entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Itatiaia, que informou estar ciente da decisão, mas que as atividades na sede administrativa seguem normalmente.

Ainda de acordo com a assessoria, o prefeito Ypê não esteve na sede da prefeitura, mas até o momento não há nenhuma informação sobre a posse de Guedes.

http://jornalbeirario.com.br/portal/?p=13724

20/08/2013