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quinta-feira, 29 de março de 2012

Terceirização de serviço público e o novo texto constitucional

por Kiyoshi Harada

A cultura da privatização, que tomou conta do País sob a enganosa bandeira da agilidade e da eficiência, vem impulsionando a terceirização de serviços públicos.

A privatização, em seu sentido amplo, significa toda medida adotada pelo Estado para diminuir o seu tamanho, com vistas à agilização de suas atividades, que devem retringir-se ao desempenho de funções típicas do poder público. Ressalvamos que não há unanimidade na doutrina, quanto ao conceito de privatização que, aliás, é um conceito em evolução como assinalam os estudiosos. Mas, pode-se dizer que, em seu sentido genérico, ela abrange a desregulação, a desestatização, a desmonopolização, a concessão ou permissão de serviço público e a parceria com o setor privado, por meio de convênios ou contratos para execução de obras e serviços. Em seu sentido restrito, a privatização significa transferência de ativos ou do controle acionário de empresas estatais para o setor privado. É a modalidade adotada pela Lei nº 9.491, de 9-9-1997, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização.

A terceirização de serviço público, tema deste breve estudo, insere-se no âmbito da privatização genérica, em sua forma de parceira com o setor privado. Implica, necessariamente, contratação de terceiros pela Administração, com observância do processo licitatório, conforme Lei nº 8.666/93. Ela não se confunde com a terceirização de mão de obra substitutiva de servidor público de que trata o § 1º do art. 18 da LRF, para efeito de computar a despesas dela decorrente no limite global da despesa com pessoal.

Os administradores públicos, por incompetência ou má vontade na condução correta e eficiente do serviço público, ou por qualquer outra razão vêm promovendo a terceirização das atividades administrativas ao arrepio das normas legais e constitucionais vigentes. Ao invés de valorizar o quadro efetivo de servidores e melhorar as condições de trabalho, vêm permitindo o sucateamento de órgãos públicos essenciais à vida administrativa do ente político, para buscar na terceirização uma forma de agilizar a execução do serviço público.

Daí a freqüente confusão entre o interesse público e o interesse privado, a refletir-se na ação estatal, insubmissa ao império da legalidade, prevalecendo-se o princípio do pacta sunt servanda. É claro que os princípios de direito privado são tão importantes quanto os de direito público. O que não se pode jamais é confundir uns com os outros. O que não é admissível é essa miscelânea de princípios de um e de outro ramo do Direito, gerando uma situação perigosa, que pode redundar em confusão entre o dinheiro público e o dinheiro do administrador público, que são duas coisas bem distintas.

Nas investidas da Administração contra o serviço público executado por servidor efetivo, o setor de cobrança da dívida ativa vem sendo eleito, principalmente, pelos Municípios. A pretexto de agilizar a realização do ativo financeiro esse setor vem sendo terceirizado sob diferentes formas.

Alguns Municípios fazem questão de desprezar e desaparelhar os órgãos públicos incumbidos dessa atividade essencial do Estado, que é aquela concernente à fiscalização e arrecadação de tributos por via administrativa ou judicial. É tão importante essa atividade que a efetiva arrecadação de tributos é guindada à condição de requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal, conforme art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF. Pressupõe ela a existência de aparelhamento estatal adequado para constituição prévia do crédito tributário pelo lançamento, que é vinculado e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional do agente administrativo fiscal (art. 142 e parágrafo único do CTN).

Por falta de compreensão do que seja serviço público, ou por outra razão qualquer, os Municípios têm demonstrado uma tendência em privatizar esse setor de atividade inerente ao Poder Público.

Ora tenta-se a cessão de crédito tributário a particulares, pessoas físicas ou jurídicas, como se crédito tributário fosse um bem disponível, um bem negociável no mercado. Ora tenta-se transferir o serviço de cobrança da dívida ativa aos escritórios particulares. Em alguns Municípios os serviços de elaboração de dados cadastrais dos contribuintes e de cobrança amigável são terceirizados, apesar de contar com Procuradoria-Geral do Município, organizada em carreira.

Finalmente, vale a pena lembrar a derradeira tentativa dos Municípios de buscar um suposto apoio jurídico-constitucional, perante o Senado Federal, para terceirização do serviço de cobrança do crédito tributário. Trata-se de Projeto de Resolução nº 57/2003, publicado no Diário do Senado Federal, do dia 23 de outubro de 2003, que autoriza a cessão da dívida ativa dos Municípios para instituições financeiras. Segundo esse Projeto, a dívida ativa municipal poderá ser cedida por endosso-mandato à instituição financeira privada, que antecipará até 30% do valor do crédito cedido, mediante oferecimento de garantia representada pela vinculação das receitas do Fundo de Participação dos Municípios. A instituição financeira endossatária poderá promover o parcelamento desses créditos tributários cedidos.

A justificativa para tal propositura legislativa, como não poderia deixar de ser, é a busca da celeridade na realização do ativo através de instituições financeiras, que possuem expertise na cobrança mais célere de créditos de toda a natureza. Só que a realidade, data máxima vênia, é bem outra. As instituições financeiras está terceirizando os serviços de cobrança, ou por não possuírem a expertise nesse tipo de serviço, ou porque esse serviço é deficitário. Quem pretender protestar um título vencido e não pago, por intermédio de instituição bancária, ficará sabendo da demora e das dificuldades que terá que enfrentar. Por isso, soa estranho a terceirização de um serviço para quem já está terceirizando esse serviço, ensejando uma terceirização em cascata. Não temos dúvida em identificar uma operação de crédito disfarçada.

Nunca se viu tantas impropriedades jurídicas em um Projeto de Resolução com apenas sete artigos. Fere às escancaras o princípio da legalidade, invadindo esfera de atuação privativa da lei (em sentido estrito) do ente político competente; confunde bem público indisponível, inegociável e irrenunciável, com bem passível de comércio ao permitir a transferência da dívida ativa a particulares, e oferecimento do produto da repartição do ICMS em garantia; afronta a LRF ao promover uma operação de crédito mediante antecipação da receita tributária, à semelhança das AROs, mas, sem as limitações destas.

Em boa hora veio à luz o preceito do art. 37, inciso XXII, introduzido pela EC nº 42/03, vazado nos seguintes termos:‘Art. 37...............................
XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.’
Além da obediência aos princípios insertos no caput desse artigo, a administração pública direta ou indireta dos entes políticos componentes da Federação passa a dever respeito ao princípio da vinculação da administração tributária ao regime de direito público que, agora, ficou expresso, de sorte a inviabilizar qualquer tentativa de terceirização desse serviço público, sob qualquer forma ou pretexto.

A referida norma, que foi inserida na Constituição Federal para conferir maior eficiência na arrecadação tributária debaixo do regime de direito administrativo. No nosso entender, coloca um ponto final na terceirização do serviço público de cobrança da dívida ativa, tentada por diferentes maneiras, por vários Municípios. A norma em questão considera as administrações tributárias da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios como atividades essenciais ao funcionamento do Estado, a serem exercidas por servidores de carreiras específicas. Prescreveu-lhes a aplicação de recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuação de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

Com o advento dessa norma, espera-se que os Municípios abandonem o velho hábito de querer terceirizar o serviço de cobrança da dívida ativa, movidos por interesses que não atendem ao verdadeiro interesse público. Agora a vedação constitucional ficou bem clara, pois, os serviços de fiscalização, arrecadação e cobrança de tributos insere-se no âmbito da administração tributária de cada ente político, devendo ser executadas exclusivamente por servidores efetivos organizados em carreiras específicas (auditores fiscais, inspetores fiscais, agentes de rendas, procuradores etc). Ainda que venha ser aprovado o Projeto de Resolução nº 57/2003 do Senado Federal não poderá o Município, validamente, ceder mediante endosso-madato o crédito tributário espelhado na certidão de dívida ativa.

São Paulo, 13 de abril de 2004.
Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 19 de abril de 2004

Disponível em: http://jusvi.com/artigos/1597

Edital de Convocação

segunda-feira, 26 de março de 2012

EMPRÉSTIMO

Câmara de Itatiaia exige explicações do prefeito Ypê
Publicado em 23/3/2012, às 18h38
Última atualização em 23/3/2012, às 18h38
Felippe Carotta
Itatiaia
Depois de quase ser encurralado por uma CP (Comissão Processante), engavetada pelos vereadores cerca de um mês atrás, o prefeito Luís Carlos Ypê (PP) está envolvido numa nova polêmica com a Câmara Municipal. Recentemente, o chefe do Executivo enviou à Casa um projeto, solicitando permissão para fazer um empréstimo. Ontem, o vice-presidente do Legislativo e membro da Comissão de Finanças, Eduardo Sancler (PDT), declarou que o documento foi devolvido, sob a alegação de parlamentares de que o texto necessitava de maiores explicações.

Segundo informações confirmadas por Sancler, a intenção de Ypê era fazer um aporte de R$ 5 milhões e parcelá-lo em 90 vezes. O recurso seria aplicado na revitalização do centro comercial de Itatiaia e de Penedo. O pedido de empréstimo chegou à Câmara há cerca de duas semanas e, assim que tornou-se público, despertou insatisfação entre populares.

De acordo com fontes do DIÁRIO DO VALE, os moradores estariam levantando duas questões: o porquê da atual administração fazer um empréstimo, tendo supostamente em caixa um orçamento de R$ 9 milhões mensais. Segundo: se fosse para pegar o recurso, a prefeitura não deveria, então, também investir essa verba no setor mais necessitado, que seria a saúde.

Sancler demonstrou que concorda com a opinião da comunidade. Mas, antes de falar sobre isso, explicou os motivos que levaram ele e o vereador Vander Leite Gomes (PMDB), ambos da Comissão de Finanças da Câmara, a exigirem maiores explicações do prefeito sobre o assunto.

- Devolvemos o projeto à prefeitura, pedindo um documento mais completo, para que a apreciação seja, de verdade, ampla. Do jeito que veio, estava muito vago, vazio - esclareceu.
‘Para que empréstimo?', diz vereador
Outro questionamento do parlamentar é se o governo municipal está, de fato, precisando desse dinheiro.

- Para que empréstimo, num momento em que a prefeitura apresentou um superávit de aproximadamente R$ 8 milhões no primeiro trimestre, segundo informações do próprio prefeito - argumentou Eduardo.

A polêmica em torno do aporte financeiro solicitado pelo Executivo se avoluma quando avaliados os argumentos apresentados por Ypê, considerados "inócuos" pelo vereador.

- Caso o empréstimo venha a ser liberado, o que de antemão sou contra, acho que deveria ser feita uma audiência pública com a população, para saber em que área a verba devia ser investida - opinou, problematizando um ponto que gerar ainda mais questionamentos:

- O projeto do prefeito contempla a revitalização dos locais mencionados, no entanto, não diz nada no tocante à troca de tubulação. Daí, se chover, vai entrar água nas lojas. Então, na minha opinião, a prioridade é a saúde, que, por sinal, está mal das pernas em Itatiaia.
O parlamentar do PDT encerrou reforçando que a comunidade deveria participar da decisão do Executivo.
- A comunidade é que deve decidir onde o dinheiro será aplicado, e a saúde tem que ser prioridade. Na verdade, o Ypê está pensando em maquiar a cidade, porque estamos em ano de eleições municipais, e não é por aí que as coisas devem funcionar - criticou.
Hoje, por volta das 17h, o DIÁRIO tentou ouvir o presidente da Câmara, Eduardo Guedes, o Dudu (PSDB), mas não conseguiu. Já o prefeito Ypê foi procurado através de seu celular,
Relembre o caso da CP
Em meados do mês passado, a atuação do prefeito Ypê ficou em xeque e atraiu a atenção da comunidade, por conta de denúncias levantadas pelo advogado Valdo Duarte Gomes.

Enquanto cidadão, ele entrou com um ofício na Câmara, solicitando aos parlamentares que averiguassem, através da abertura de uma CP, possíveis irregularidades na construção da garagem do Hospital Municipal Dr. Manoel Martins de Barros. O caso ganhou repercussão ao ser divulgado pela imprensa local.

Segundo ofício apresentado por Valdo, Ypê pagou o empreendimento em questão no último dia 29 de dezembro. Porém, a obra só teve início quase dois meses depois, ou seja, no dia 1º de fevereiro deste ano. E, de acordo com o autor da denúncia, essa seria apenas uma das irregularidades encontradas na licitação da garagem.

O desfecho do episódio ocorreu no dia 28 de fevereiro, quando a Câmara decidiu, por seis votos a dois, engavetar a abertura da CP, causando revolta entre o público, que, na ocasião, lotou o plenário da Casa. Na época, a sessão foi marcada por polêmicas e pela manifestação de populares que, indignados com a postura dos parlamentares, teriam ficado até 22h no local.


Leia mais: http://diariodovale.uol.com.br/noticias/2,54619,Camara%20de%20Itatiaia%20exige%20explicacoes%20do%20prefeito%20Ype.html#ixzz1qH5s1Mcf

terça-feira, 20 de março de 2012

CAPS de Itatiaia pede socorro!!!

Os servidores do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) de Itatiaia estão pedindo ajuda da população, pois este serviço foi esquecido pelas autoridades municipais de Itatiaia, não há a mínima estrutura, ou seja, uma equipe que realize o acompanhamento clínico do paciente.

Por exemplo, se um cidadão está passando por uma crise mental, o que fazer? Hoje os Bombeiros não fazem mais este atendimento em Itatiaia, pois alegam que é responsabilidade do CAPS. Levar o paciente ao Hospital Municipal não resolve, visto que não existe leito específico nem equipe especializada para atender. Em Resende e em Porto Real existem leitos específicos e equipes que ficam de sobreaviso, mas em Itatiaia isto não ocorre, o que resta às famílias é pedir a DEUS que nada aconteça de pior.

O Sindicato orienta que todos que necessitem ou não do CAPS façam uma reclamação junto ao Ministério da Saúde através do telefone 136 e ao Ministério Público.



Saiba um pouco sobre o CAPS.

Seu objetivo é oferecer atendimento à população, realizar o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.

Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), entre todos os dispositivos de atenção à saúde mental, têm valor estratégico para a Reforma Psiquiátrica Brasileira. Com a criação desses centros, possibilita-se a organização de uma rede substitutiva ao Hospital Psiquiátrico no país. Os CAPS são serviços de saúde municipais, abertos, comunitários que oferecem atendimento diário.

É função dos CAPS:

- prestar atendimento clínico em regime de atenção diária, evitando as internações em hospitais psiquiátricos;

- acolher e atender as pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, procurando preservar e fortalecer os laços sociais do usuário em seu território;
- promover a inserção social das pessoas com transtornos mentais por meio de ações intersetoriais;
- regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental na sua área de atuação;
- dar suporte a atenção à saúde mental na rede básica;
- organizar a rede de atenção às pessoas com transtornos mentais nos municípios;
- articular estrategicamente a rede e a política de saúde mental num determinado território
- promover a reinserção social do indivíduo através do acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.

Estes serviços devem ser substitutivos e não complementares ao hospital psiquiátrico. De fato, o CAPS é o núcleo de uma nova clínica, produtora de autonomia, que convida o usuário à responsabilização e ao protagonismo em toda a trajetória do seu tratamento.

Os projetos desses serviços, muitas vezes, ultrapassam a própria estrutura física, em busca da rede de suporte social, potencializadora de suas ações, preocupando-se com o sujeito e a singularidade, sua história, sua cultura e sua vida cotidiana.

O perfil populacional dos municípios é sem dúvida um dos principais critérios para o planejamento da rede de atenção à saúde mental nas cidades, e para a implantação de centros de Atenção Psicossocial. O critério populacional, no entanto, deve ser compreendido apenas como um orientador para o planejamento das ações de saúde. De fato, é o gestor local, articulado com as outras instâncias de gestão do SUS, que terá as condições mais adequadas para definir os equipamentos que melhor respondem às demandas de saúde mental de seu município.

domingo, 18 de março de 2012

1ª Passeata da Paz em Itatiaia



Jornal Beira Rio -
Cidade


No dia 25, Jovens de Itatiaia irão realizar a 1ª Passeata da Paz, em memória aos que já foram vítimas de homicídios, e o adolescente de 16 anos, morto durante o carnaval da cidade, Raphael Quintino, será homenageado por amigos e familiares. No final da passeata haverá um palanque com musica gospel. Segundo o representante da equipe organizadora da passeata Luan Alves - " O Município de Itatiaia, como muitos outros vem sendo palco de violência armada. No última Carnaval, tivemos a terrível surpresa do assassinato do adolescente RAPHAEL QUITINO. Toda a população se comoveu e, nós adolescentes e jovens, além da grande comoção NOS sentimos movidos a mobilizar a sociedade para o problema da drogadicção bem como suas consequências.Num pequeno espaço de tempo foram três assassinatos a mão armada. É uma dor sem retorno. Para operacionalizar nossa indignação, vamos realizar a 1ª Passeata da Paz, no dia 25, no próximo domingo às 15:00 concentração no CIEP 488 No Jardim Itatiaia- Itatiaia - RJ (trajeto foto). O Encerramento está previsto para às 21h".
Fonte: Luan Alves

Disponivel em: http://www.jornalbeirario.com.br/page/noticia_detail.asp?cod=4429