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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

STF vai julgar se quem mora em cidade cortada por BR paga pedágio

Jornal do Brasil   Luiz Orlando Carneiro, Brasília
 
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu que vai julgar, com repercussão geral, recurso extraordinário com base no qual vai resolver, definitivamente, se é constitucional ou não a cobrança de pedágio a moradores de município que tem bairros cortados por rodovia federal.
Recurso extraordinário interposto pela Procuradoria-Geral da República contesta o entendimento das primeira e segunda instâncias da Justiça do Rio Grande do Sul referente a ação popular dos habitantes do município de Palhoça, que não se conformam com o pedágio, e solicitam que os veículos emplacados nacidade sejam liberados do seu pagamento.
O caso
Ao julgar a apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ªRegião, sediado em Porto Alegre, concluiu que a cobrança de pedágio não está condicionada à existência ou não de via alternativa.
O Ministério Público Federal recorreu então da decisão do segundo grau ao STF, sob a alegação de que a cobrança viola dispositivos constitucionais, já que impõe empecilhos ao direito dos residentes em Palhoça de terem livre acesso, em sua própria cidade, ao trabalho e a serviços públicos, ao comércio e até mesmo a familiares.
Assim, de acordo com o recurso (RE 645181), os moradores de Palhoça — e de outras cidades cortadas por rodovias federais — por não terem a possibilidade de trafegar em via alternativa, estariam sendo privados do direito fundamental de ir e vir, assim previsto da Constituição:
“É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens” (inciso 15 do artigo 5º).
Repercussão geral
A matéria foi reconhecida pelo plenário virtual como de repercussão geral,vencido apenas o ministro Cezar Peluso. Esse reconhecimento significa que a decisão a ser tomada pelo STF terá de ser aplicada a todos os demais processos idênticos espalhados nos tribunais do país.
Segundo o relator do recurso, ministro Ayres Britto, existem no caso “questões relevantes” do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassam “os interesses subjetivos da causa”.

http://www.jb.com.br/pais/noticias/2011/12/29/stf-vai-julgar-se-quem-mora-em-cidade-cortada-por-br-paga-pedagio/