A ideia de valorizar as carreiras responsáveis pela prestação de serviços que só o Estado pode realizar nunca foi uma prioridade dos governos, considerando o histórico de desrespeito aos servidores e do sucateamento a que o serviço público foi submetido.
Assim, qualquer política de valorização do servidor público deve começar pela adoção de uma política salarial que atualize e preserve o poder de compra dos salários. Sem essa medida, não existe compromisso sério de respeito e resgate da dignidade do servidor.
Aliás, se os governos cumprissem pelo menos o comando constitucional (artigo 37, inciso X) que assegura a revisão geral e a data-base para o reajuste salarial dos servidores.
Assim, a primeira medida deveria consistir na reposição da inflação passada, e, uma vez recompostos os salários, implementar e garantir a revisão-geral anual, no mínimo no mesmo patamar de correção dos benefícios previdenciários do INSS, para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas, como já ocorre em relação aos aposentados e pensionistas sem direito à paridade, conforme assegurado na Lei 11.784/2008.
O segundo passo seria a redução drástica de cargos de livre provimento (CC’s), seria regulamentar a Convenção 151 da OIT, para permitir a negociação de reestruturação salarial e melhoria de condições de trabalho, entre outras reivindicações gerais e específicas dos servidores. (Fonte: Fórum Nacional da Advocacia Federal)
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