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domingo, 7 de julho de 2013

AÇÃO CIVIL PÚBLICA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


 AUTOR   : MUNICIPIO DE ITATIAIA E OUTROS
 ADVOGADO: VIRGINIA MARIA PERANTONI DE ANDRADE ALVES E OUTRO
 REU     : ALMIR DUMAY LIMA
 ADVOGADO: VALERIA RIBEIRO DE CARVALHO
 01ª Vara Federal de Resende - PAULO PEREIRA LEITE FILHO
 Juiz  - Decisão: JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA
 Distribuição-Sorteio Automático  em 15/01/2010 para 01ª Vara Federal de Resende
 Objetos: ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS: Condenação no art. 10, XI, e art. 11 da Lei 8.492/92 C/C art. 12, II, Lei 8.492/92; RESPONSABILIDADE CIVIL: Danos morais coletivos
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Concluso ao Juiz(a) JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA em 13/01/2011 para Decisão SEM LIMINAR  por JRJNGE
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O recebimento da inicial da ação de improbidade administrativa deve-se dar por decisão em que se reconheça, de início, a existência de indícios razoáveis da prática de atos ímprobos, bem como dos seus possíveis responsáveis e/ou beneficiários.
 
Nesta fase processual, deve ser feita não uma análise exaustiva do mérito, mas apenas uma análise inicial (cognição sumária) da viabilidade da demanda, para que seja rejeitada a inicial se e apenas se os requeridos tiverem apresentado elementos (alegações ou provas) que permitam ao Magistrado se convencer, de plano, da inexistência de ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (art. 17, §8º da Lei 8.429/92 contrario sensu), ou se o autor não tiver apresentado indícios suficientes do ato de improbidade (ou razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas) (art. 17, §6º da Lei 8.429/91). Não verificada a presença de nenhuma dessas hipóteses, tem de receber a inicial e dar regular prosseguimento ao feito.
 
No caso em tela, há indícios, consubstanciados na farta documentação acostada à petição inicial (fls. 27/1536), de que o réu Almir Dumay Lima tenha celebrado, enquanto gestor municipal, Convênio com a FUNASA (Convênio n° 510/02) para a construção de uma Estação de Tratamento de Água, tendo realizado procedimentos licitatórios, celebrado contratos, adquirido equipamentos e iniciado obras em área inserida em unidade de conservação federal de proteção integral (Parque Nacional do Itatiaia), à revelia do IBAMA e sem o devido licenciamento ambiental perante a FEEMA, fato que provocou a interrupção da obra e o conseqüente prejuízo ao erário, sem mencionar ainda a não consecução do objeto conveniado. Tais fatos, nessa analise perfunctória própria do momento processual em que se encontra o presente feito, amoldam-se ao quanto disposto no art. 10, XI da Lei n° 8.249/92.
 
Devidamente notificado, o réu apresentou manifestação (fls.1589/1595), reconhecendo os fatos contidos na inicial e alegando que não podem ser tido como ímprobos, uma vez que as condutas por ele praticadas destinavam-se a resolver uma questão de saúde da população municipal, inexistindo, portanto, má-fé na condução dos interesses da comunidade.
 
Verifica-se assim que não foram apresentados pelo réu elementos que atestassem a inexistência do ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita. Ademais, a petição inicial contém lastro probatório que permite inferir indícios suficientes da existência de ato de improbidade.
 
Assim, com fulcro no §9° do art. 17 da Lei n° 8.429/92, recebo a petição inicial desta ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação.
Ante a manifestação de fls. 1643/1647, inclua-se a FUNASA no pólo ativo da presente relação processual. À SEDIS para providências.
 
Processo Eletrônico
0000757-83.2009.4.02.5109
 
Disponível para consulta em: www.jfrj.jus.br

Sérgio Cabral e os "voos da alegria"

Trezentos e doze mil reais por mês ou 3,8 milhões por ano. Esse é o custo de mercado para manutenção do helicóptero Augusta AW109 Grande New, usado pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, para cumprir a sua agenda oficial e para passear com sua família nos fins de semana. A aeronave oficial foi comprada pelo governo estadual em 2011, por R$ 12 milhões. O modelo é considerado uma “Ferrari dos ares”.
Modelo Augusta AW109 Grande New
Modelo Augusta AW109 Grande New
Em uma entrevista para a Revista Veja desta semana, um dos pilotos da aeronave oficial revelou a rotina de Cabral a bordo do “helicóptero da alegria”, como ficou conhecido o Augusta na sede do governo da cidade. Durante a semana, o governador usa o helicóptero no trajeto de sua casa para o Palácio Guanabara. A distância entre o seu apartamento no Leblon e o Palácio Guanabara, ambos localizados na Zona Sul, é de apenas 10Km. O voo tem duração de três minutos.
 
Nas sextas-feiras, o helicóptero oficial é utilizado para levar a família do governador e seus amigos para sua casa em Mangaratiba. Embarcam no Augusta a primeira dama, Adriana Ancelmo, os dois filhos do casal, duas babás e ainda tem lugar para o Juquinha, cachorro de estimação. Cabral não costuma ir nesse voo. O helicóptero retorna ao heliporto do governo. No sábado, a aeronave levanta voo novamente, dessa vez para levar o governador até Mangaratiba, para encontrar com a família. Domingo, são duas as viagens no Augusta: a primeira é exclusiva da família Cabral e, a segunda, para trazer de volta ao Rio as empregadas, conhecido pelos pilotos como “voo das babás”.
 
Segundo a fonte da Revista Veja, os pilotos já transportaram para Mangaratiba comitivas de apoio para assuntos pessoais da família: cabeleireiras, médicos, pranchas de surfe, amigos dos filhos do governador. O piloto conta que em uma das viagens, a babá veio ao Rio apenas para pegar uma roupa que Adriana Ancelmo esqueceu de levar para Mangaratiba.  
 
A compra da aeronave pelo governo do Rio foi solicitada pelo próprio governador Sérgio Cabral, que conheceu o helicóptero ao voar num modelo idêntico, de propriedade do empresário Eike Batista. No mercado, o aluguel de um helicóptero desse custa 9.500 a hora.
 
Fonte: Jornal do Brasil

segunda-feira, 27 de maio de 2013

 

PARALISAÇÃO DE 24 HORAS

DIA 29 DE MAIO ( 4ª FEIRA)  

 

ATIVIDADES NO DIA 29 DE MAIO: CONCENTRAÇÃO EM FRENTE À PREFEITURA PARA O ATO PÚBLICO A PARTIR DE 9 HORAS E DEPOIS SEGUIREMOS EM PASSEATA PELA RUA PREFEITO ASSUMPÇÃO. ÀS 14 HORAS, NA CÂMARA MUNICIPAL, DEBATE SOBRE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PREFEITURA, FUNDEB E A VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL. EM SEGUIDA, REALIZAREMOS UMA NOVA ASSEMBLEIA GERAL ONDE DEFINIREMOS OS RUMOS DO MOVIMENTO.

 

1º DE JUNHO : É DIA DE LUTA E NÃO DE FESTA OU    TRABALHO PARA O FUNCIONÁRIO PÚBLICO

 NÃO IREMOS PARTICIPAR DE QUALQUER FESTIVIDADE, FAREMOS UMA MANIFESTAÇÃO. O FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO TEM O QUE COMEMORAR NEM TRABALHAR NESSE DIA.

ATIVIDADE NO DIA 1º DE JUNHO: COMPAREÇA VESTINDO PRETO ÀS  9 H EM FRENTE AO FÓRUM PARA A MANIFESTAÇÃO  DURANTE O DESFILE.

   

24 ANOS DE DESCASO COM OS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E  COM  O FUNCIONALISMO PÚBLICO

 

sábado, 25 de maio de 2013

Justiça cassa mandato de Luiz Carlos Ypê

ITATIAIA
Justiça cassa mandato de Luiz Carlos Ypê
Publicado em 21/05/2013, às 15h31
 

Itatiaia
O juiz Marvin Ramos Rodrigues Moreira, da 198ª Zona Eleitoral, de Resende, cassou o mandato do prefeito de Itatiaia, Luiz Carlos Ferreira Bastos, o Luiz Carlos Ypê (PP) e de seu vice, Edmar Barbosa da Silva (PSC). A sentença de Marvin Ramos também cassa os diplomas de Ypê e Edmar, além de declará-los inelegíveis por oito anos e multar cada um deles em 5.000 UFIR. O juiz decidiu ainda, na sentença, que o segundo colocado nas eleições de outubro, Almir Dumay (PR), vai assumir a prefeitura tão logo decorra o prazo para a apresentação de recurso.
Dumay teve 5.449 votos em outubro do ano passado, 1.002 a menos que Ypê, que teve 6.451. A diferença foi considerada pequena pelo juiz, que afirmou que as ações abusivas do prefeito reeleito podem ter influenciado o resultado do pleito: "Resta evidente que a parte representada criou mecanismo abusivo de veiculação de propaganda eleitoral à custa do cargo de Prefeito que ocupava na Administração Pública, de forma totalmente desnecessária e desrespeitosa à população e aos demais concorrentes, restando configurado o abuso de poder político e poder econômico, causando desequilíbrio no pleito eleitoral, vencido por margem pouco expressiva de votos", afirma a sentença.
Ypê ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode pedir para permanecer no cargo até o julgamento dos recursos, ficando a cargo da Justiça Eleitoral aceitar ou não o pedido.
A decisão de Marvin Ramos atende ao pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP). O MP acusou o prefeito Luís Carlos Ypê e Edmar Barbosa da Silva de abuso de poder econômico e político durante campanha eleitoral que resultou na sua reeleição, em outubro do ano passado, usando um caminhão e um carro de som contratados para prestarem serviços à prefeitura para a execução de tarefas de propaganda eleitoral para Ypê. O pedido foi feito no parecer final apresentado pelo órgão no processo que trata das possíveis irregularidades.
Marvin Ramos mandou ainda que o processo seja enviado ao Ministério Público Eleitoral "para ciência da presente e em especial para extração de cópias conforme requerido no último parágrafo de fls. 340 e adoção de medidas que entender cabíveis".
O MP pediu que o processo fosse enviado ao Ministério Público Eleitoral para apuração de crime de falsificação de documento com fim de benefício eleitoral. Segundo a acusação, há indícios de que os contratos apresentados pela defesa do prefeito para justificar o uso do caminhão e do carro de som durante a campanha teriam sido feitos depois que as acusações foram apresentadas.
Provas
Na parte da sentença em que avalia as provas apresentadas pelo MP, o juiz declara: "Resta aferir se houve ou não a utilização de bens e serviços da referida empresa na campanha eleitoral... A resposta é afirmativa".
De acordo com o MP, o prefeito se valeu, em sua campanha à reeleição, de serviços de um caminhão pertencente à Tetsul, uma empresa contratada pela prefeitura para transportar material de propaganda eleitoral e também teria usado para propaganda um carro de som também pertencente a empresa contratada pela prefeitura.
Em sua sentença, o juiz escreveu que "resta evidente que a parte representada criou mecanismo abusivo de veiculação de propaganda eleitoral à custa do cargo de Prefeito que ocupava na Administração Pública, de forma totalmente desnecessária e desrespeitosa à população e aos demais concorrentes, restando configurado o abuso de poder político e poder econômico, causando desequilíbrio no pleito eleitoral, vencido por margem pouco expressiva de votos".
"O uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico se configura pelo mau uso dos recursos patrimoniais, exorbitando os limites legais, com o objetivo de propiciar a eleição de determinado candidato", prossegue o juiz.
 

O ex-prefeito do Município de Itatiaia, Almir Dumay Lima, foi condenado por improbidade administrativa

O juiz Antonio Augusto Balieiro Diniz, da Vara Única de Itatiaia, condenou o ex-prefeito do Município de Itatiaia, Almir Dumay Lima,  por improbidade administrativa. Dumay terá seus direitos políticos suspensos por três anos e pagará multa de dez vezes o valor de sua última remuneração no cargo.

Segundo o magistrado, ficou comprovado o “enorme desrespeito com os servidores municipais e com a população”. A manobra política referida na ação ocorreu na última quinzena da gestão administrativa do réu, que ficou à frente da prefeitura por quase oito anos, de 1997 a 2004.
De acordo com os autos, no último ano de seu mandato, no dia 17 de dezembro de 2004, Almir Dumay alterou, através do Decreto-Lei 1.293/2004, a data de pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais para o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, quando não mais estaria administrando a cidade.  
 
O sucessor de Dumay na Prefeitura, Jair Alexandre, propôs então uma Ação Cautelar para a suspensão da eficácia do ato normativo.  O pedido foi deferido pela Justiça, “a menos que houvesse comprovada disponibilidade de caixa para repasse ao novo governo”.  Embora tenha revogado o decreto, Dumay desrespeitou a decisão judicial, ao não pagar o funcionalismo no final do mês referido, deixando a despesa para a outra administração.
 
Segundo a decisão, o ex-prefeito “maquiou a situação financeira do Município, causou grandes constrangimentos à gestão que o sucedeu e, intencionalmente, violou Princípios que devem nortear a gestão Administrativa”.  O magistrado afirmou queAlmir Dumay “tinha entre seus escopos prejudicar a gestão de notório adversário político, mesmo que em detrimento do sofrimento de centenas de servidores.”
 
Processo nº  0009260-38.2009.8.19.0081

domingo, 12 de maio de 2013

Carta à População de Itatiaia



Justiça aceita o recebimento de ação por ato de improbidade contra Jair Alexandre Gonçalves e Luiz Carlos Ferreira Bastos


 Processo nº: 0002343-32.2011.8.19.0081

Despacho em 07/03/2013

Descrição:
Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de Jair Alexandre Gonçalves e Luiz Carlos Ferreira Bastos, por improbidade administrativa. Manifesta...ção prévia dos réus às fls. 373/380 e 381/393, alegando a inexistência de irregularidade. Com efeito, os fundamentos expostos pelos réus, em juízo de cognição sumária, não são suficientes para comprovar as suas alegações. Ademais, com os documentos acostados na inicial, há justa causa suficiente para o recebimento da ação por ato de improbidade. Pelo exposto, recebo a inicial e determino a citação dos réus, nos termo do Art. 17, § 9º da Lei 8429/92. Intime-se o Município de Itatiaia para manifestar se possui interesse no feito.

http://www4.tjrj.jus.br/ConsultaUnificada/consulta.do#tabs-numero-indice0